Polícia

Justiça realiza mega-audiência para julgar processos de alcoolemia

Há processos que estão parados desde 2014.

Rachel Pinto

A 2ª Vara Crime da comarca de Feira de Santana realizou, nesta terça-feira (2), no Fórum Desembargador Filinto Bastos uma mega-audiência para julgar cerca de 120 processos referentes a alcoolemia. Alguns processos pautados na audiência já caminhavam para a prescrição.

O juiz Fábio Falcão, substituto da 2ª Vara Crime, informou que ao movimentar os processos, vários foram considerados como infração de médio potencial ofensivo, fato que possibilita essa suspensão condicional do processo.

De acordo com ele, esses processos têm pena mínima de até um ano. As penas podem ser de reclusão de detenção de um ano em que se possibilita a suspensão condicional do processo e também de dois a quatro anos desde que a pessoa não esteja sendo processada por outro motivo ou não tenha sido condenada recentemente.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

“Na verdade não se fala em cumprimento de pena, a gente apenas suspende o curso do processo e aplica algumas condições. Condições essas que mais se prestam para o reavivamento na cabeça do réu de que ele tem o compromisso com a justiça penal. Como dito, trata-se de crimes de médio potencial ofensivo que a própria lei possibilita a suspensão com o estabelecimento de algumas condições. Condições estas como comparecimento em uma determinada periodicidade, obrigação de sempre informar e deixar o endereço atualizado e algumas outras, como por exemplo o pagamento, a reparação do dano, quando ocorre esse dano. A depender da situação subjetiva-se o caso ensejar como proibição de frequentar determinados lugares como bares, se for envolvido com alcoolemia. A própria lei estabelece alguns parâmetros que nos sinalizam quais no caso concreto a gente deve aplicar”, explicou o juiz ao Acorda Cidade.

Fábio Falcão frisou que a ideia da audiência é muito proveitosa e há processos que estão parados desde 2014. Há a previsão de uma segunda fase desta ação e também para processos sobre apreensão de arma de fogo.

“São processos que invariavelmente já caminhavam para a prescrição e então tivemos processos de 2012, 2013 que prescrevem em oito anos, que prescreveriam já o próximo ano e que a gente conseguiu pautar. Não vai correr a prescrição durante esse período de dois anos. Se a pessoa vier a descumprir quaisquer das condições esse benefício será revogado e o processo retoma a marcha normal”, concluiu.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.

 

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