Laiane Cruz
Atualizada às 17:30
A juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri de Feira de Santana, negou na última quinta-feira (17) o pedido de revogação da prisão preventiva e conversão da medida em prisão domiciliar feito pela defesa do médico Antônio Marcos Rêgo Costa, que está preso desde o dia 3 de setembro de 2021, acusado de matar a ex-mulher Gabriela Jardim Peixoto e abandonar o corpo às margens da BR-116 Norte.
De acordo com o advogado do acusado, Guga Leal, o pedido foi feito no dia 11 de janeiro durante audiência de instrução e julgamento, na primeira fase do Tribunal do Júri, no Fórum Desembargador Filinto Bastos.
Ele informou que foram ouvidas todas as testemunhas possíveis, tanto da defesa quanto da acusação, inclusive o depoimento do delegado Dr. João Uzzum, delegado de polícia, que foi arrolado pela defesa, acerca da localização do médico após o crime.
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
“Tanto eu quanto o advogado Rafael Esperidião, ao final da audiência e entendendo que não estavam mais presentes os requisitos da prisão preventiva, uma vez que a delegada que presidiu o inquérito não juntou ao procedimento algumas documentações que nós peticionamos, como a fase da entrega do veículo, onde ele estava, com quem estava e em qual local, também juntamos dois endereços e que a delegada sabia e manteve contato com ele, mas ela não informou isso à juíza, e a juíza decretou a prisão preventiva afirmando que ele estava em local incerto e não sabido. O motivo da decretação da prisão preventiva foi esse, e a gente mostrou à juíza através de depoimentos colhidos na audiência de instrução que não persistia mais a necessidade da prisão, e que se não fosse o entendimento dela, que concedesse a prisão domiciliar”, explicou o advogado.
Guga Leal destacou que o acusado é médico, possui nível superior e tem direito a cela especial, porém não existe esse recurso no Conjunto Penal de Feira de Santana.
“No presídio todos nós sabemos que não tem cela especial. Então ele está no pavilhão 1, numa cela separada, mas lá existem traficantes, condenados e pessoas que estão respondendo por tráfico, homicídio, roubo, e ele não está tendo o tratamento que a lei permite a ele ter. Mas ela negou, entendeu que nenhum dos dois pedidos teria legalidade. Em cima disso, estamos manejando um remédio constitucional, que é o habeas corpus para que a Justiça o ponha em liberdade ou lhe conceda o direito de responder ao processo em casa”, afirmou.
O advogado disse que o próprio médico assumiu o risco de ter matado a vítima, porém que não se recorda de como tudo aconteceu.
“O próprio Marcos informou à juíza e à delegada que pode ter sido a última pessoa a vê-la, assumindo o risco de ter levado a jovem a óbito. Ele não se recorda de como tudo aconteceu, mas assume que foi por culpa dele, tendo sido ele ou não. Então ele assume o risco que foi a última pessoa que esteve com ela, tanto que retornou ao local e quando voltou ela já não estaria mais. Porém a defesa não se conforma com a negativa da juíza, o Ministério Público também negou. Vamos ao Tribunal de Justiça para mostrar que ele tem direito sim, no mínimo, à prisão domiciliar ou a liberdade provisória, uma vez que não há mais os requisitos da prisão preventiva por não estar presente na cidade ou estava foragido”, sustentou.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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