Feira de Santana

Homem acusado de matar a sogra é condenado a 12 anos de prisão

O julgamento foi realizado há menos de um ano após o crime. Ele também foi condenado pela lesão corporal contra a companheira.

Daniela Cardoso

Atualizada às 12:32

O Conselho de Sentença condenou o réu Fabio de Jesus Silva acusado de matar a sogra Antônia Nunes de Jesus, no bairro Jardim Cruzeiro, em Feira de Santana, no dia 6 de novembro do ano passado. O julgamento, realizado há menos de um ano após o crime, ocorreu no Fórum Desembargador Filinto Bastos. Ele também foi condenado pela lesão corporal contra a companheira Kátia de Jesus Silva.

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A Juíza Márcia Simões Costa aplicou uma pena de 12 anos de reclusão por homicídio qualificado pela morte de Antônia e uma pena de três meses pela lesão corporal contra Kátia, totalizando 12 anos e três meses de reclusão a ser cumprida no Conjunto Penal de Feira de Santana.

A defensora pública Fernanda Morais tentou desclassificar o homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. Ela informou ao Acorda Cidade que não vai recorrer da pena e sim do fundamento, por entender que existem provas suficientes nos autos, da ausência de dolo de matar.

“A gente está recorrendo para anular esse julgamento e submeter o acusado a um novo julgamento. Em todos os depoimentos eles falaram que se arrastava por mais de quatro anos um conflito familiar e a sogra interferia muito no relacionamento, mas não era só, ela também vivia indo pra porta da casa do acusado, chamava ele de diversos nomes e foi uma situação que foi se arrastando por diversos anos. Em todas as situações que são relatadas, ele não teria adotado nenhuma conduta, mas nesse dia, ele se descontrolou e o que ele queria era somente que as agressões parassem.

Segundo a defensora, pela experiência do que ver em outros júris, quando há um homicídio por facada, são lesões muito maiores em áreas muitos vitais. Ela afirma que nesse caso as facadas que ele deu foram superficiais e incidiram apenas no tórax, na área que era protegida pelas costelas e nos braços, o que, no entendimento da defesa, houve uma tentativa de lesão.

“Inclusive ele só fica sabendo que a vítima teria ido a óbito na delegacia. Ele acreditou o tempo todo que ela não veio a falecer e ficou surpreso com isso, pois realmente não era a intenção dele matar”, defendeu.

A promotora de Justiça Semiana Cardoso afirma que a pena foi adequada ao caso, já que o acusado não tem registro anterior e a pena ficou no mínimo previsto. Segundo ela, os 12 anos era o resultado pretendido em razão das provas que estavam nos autos, onde todas indicavam que Fábio cometeu esse homicídio de forma qualificada contra a própria sogra.

“O laudo cadavérico está a indicar que as lesões foram todas concentradas no peito, dando a indicar que ele tinha sim a intenção de matar. O que tudo indica, como a própria filha relatou, é que no momento em que ela estava tirando seus pertences de casa para sair e ir para casa dos pais, a mãe, que estava a ajudando, foi morta. O acusado não queria a separação e já tinha um desentendimento com a sogra”, afirmou. 

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade 

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