Acorda Cidade
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia informou que repudia a Reforma da Previdência apresentada pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. De acordo com a entidade de classe, essa é a quarta reforma enfrentada pela categoria que sofre graves prejuízos financeiros ao longo destes sete anos de governo do petista.
Os delegados ressaltam que neste mesmo período não receberam a correção inflacionária e a atual reforma vai gerar perdas de mais de 35% na aposentadoria dos delegados.
“A Polícia Civil da Bahia não encontrou um minuto de tranquilidade durante a gestão de Rui Costa, devastada internamente pela falta de investimento estrutural e pessoal recebe como presente, em plena crise sanitária, mais uma medida que nitidamente demonstra o seu desprezo pela nossa instituição”, afirma Fabio Lordello presidente do Sindicato dos Delegados.
O sindicato se reuniu, nos dias 10 e 11 de junho, com representante do Depom, Depim, DHPP, DCCP e Draco. Segundo a diretoria, a categoria encontra-se mobilizada e disposta a reivindicar os direitos ameaçados.
“Estamos em um momento que nos exige maturidade e estratégia para mobilização, pois não podemos aglomerar, porém a classe está atenta, pois não aceitaremos perder mais nenhum direito”, sinaliza o presidente.
A diretoria do sindicato também chama atenção para a falta de sensibilidade do governo diante da crise sanitária, pois diante de todo processo pandêmico a Polícia Civil foi o único órgão do sistema de justiça penal que continuou realizando as suas atividades. “Enfrentamos, junto com a sociedade, os dissabores da pandemia, sem equipamentos de proteção e em delegacias sem a mínima estrutura”, pontua.
Além de ferir a Constituição Federal, a proposta viola o último acordo remuneratório que foi realizado na gestão do então governador Jaques Wagner que aplicou a CET de forma genérica para toda a Polícia Civil.
Segundo Lordello, a ADPEB busca entendimento com todos os setores da classe política, inclusive enviou uma carta (clique aqui) aos deputados estaduais baianos clamando por apoio e pela não votação da proposta de emenda constitucional de nº 163/2021 e do Projeto de Lei nº 24.196, em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do estado da Bahia, e que modifica as regras de aposentadoria dos policiais civis, mas tudo indica que será necessário debelar uma grande mobilização no Estado.
O que diz o Governo do Estado
É mentira a informação divulgada pelo Sindicato dos Policiais Civis sobre a PEC 163/21, enviada pelo Governo do Estado à Assembleia. Servidores não terão perdas salariais.
📌 ENTENDA:
✔️ O Governo do Estado vai criar nova reforma da previdência?
NÃO! O governo baiano apenas encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado uma Proposta de Emenda da Constituição (PEC 163/21) e um Projeto de Lei (PL 24.196/21), que preveem ajustes técnicos e de ordem legal no texto da Emenda Constitucional n° 26, da Reforma da Previdência Estadual.
✔ O que seriam esses ajustes?
São, basicamente, alterações textuais com o objetivo de tornar o conteúdo da legislação mais claro e de fácil aplicação. É importante destacar que este aperfeiçoamento do texto constitucional promoverá mais segurança e celeridade aos cálculos dos proventos.
✔️ E o que muda para os servidores?
NÃO haverá impactos para os servidores! Os novos dispositivos NÃO preveem mudanças nas regras previdenciárias em vigor relativas, por exemplo, a idade, tempo de contribuição, cálculo de proventos, regras de transição ou alíquotas.
✔️ Na prática, o que muda?
Com o texto da emenda atualmente em vigor, este cálculo é feito com base na média de todo o tempo em que o servidor recebeu a gratificação. Com a alteração, passará a ser observada apenas a média dos últimos 10 anos, o que facilitará bastante o cálculo e a concessão do benefício.
✔️ Ouvi dizer que este cálculo pode reduzir o valor das aposentadorias? Isso é verdade?
NÃO! Pela regra atualmente vigente, colocada na Reforma do governo federal, essas gratificações seriam proporcionalizadas por todo o tempo de contribuição do servidor (30 ou 35 anos, por exemplo). Assim, a diminuição desse período para 10 anos somente trará benefício aos servidores no cálculo de tais parcelas, uma vez que, nessa fase da vida funcional, os servidores normalmente conquistam avanços funcionais que repercutem em evolução financeira.