Polícia

Delegado recomenda que pessoas registrem queixas em casos de furtos e roubos de celulares

Ele recomendou que as pessoas fiquem atentas ao levarem aparelhos celulares para shows e festas com grande aglomeração de gente, onde geralmente ocorre a maioria de casos de furtos e roubos de telefones.

Rachel Pinto

O delegado André Ribeiro, titular da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Feira de Santana, frisou em entrevista ao Acorda Cidade sobre a importância de pessoas vítimas de furtos e roubos de aparelhos celulares registrarem a ocorrência na Polícia Civil.

No último fim de semana houve uma festa com grande número de pessoas na cidade e houve vários relatos sobre esses tipos de crimes. De acordo com André Ribeiro, em eventos particulares, a obrigação de oferecer segurança, é das pessoas que promovem a festa. A Polícia Civil atua em operações para apreensão de celulares receptados tanto em eventos particulares, como no dia a dia de trabalho.

Ele recomendou que as pessoas fiquem atentas ao levarem aparelhos celulares para shows e festas com grande aglomeração de gente, onde geralmente ocorre a maioria de casos de furtos e roubos de telefones.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“Existem telefones muito caros e as vezes as pessoas não têm o devido cuidado e surgem indivíduos que praticam esses delitos. Há ainda pessoas que compram e comercializam esses aparelhos. Alguns são facilmente desbloqueados e vendidos, enquanto outros que são mais difíceis, são desmontados e têm suas peças vendidas. Já realizamos prisões aqui em Feira de Santana de pessoas comuns, vendedores ambulantes e também lojas com telefones celulares nessas condições”, frisou.

O que fazer

André Ribeiro acrescentou ainda que as pessoas que tiverem os aparelhos telefones furtados ou roubados registrem ocorrência na delegacia. Forneçam o número de identificação dos aparelhos (IMEI) e quem for comprar aparelhos a partir de terceiras pessoas peçam sempre a nota fiscal ou uma declaração de procedência do produto.

Vale ressaltar que de acordo com o Art. 180, do Código Penal, é crime de receptação adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
 

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