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Um ofício conjunto, assinado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e mais 152 instituições de todo o Brasil, foi enviado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ contra a realização das audiências de custódia por videoconferência durante esta pandemia causada pelo novo coronavírus. A pauta estava para ser julgada esta semana em uma das sessões do Plenário Virtual do órgão e, conforme uma das cinco solicitações que constam no ofício, foi retirada de votação, por enquanto.
Pela pauta, o tema seria julgado na 27ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ, na tarde da última segunda-feira, dia 22 de junho, mas foi retirado de julgamento. O Ato Normativo nº 0004117-63.2020.2.00.0000 tem como relator o ministro Dias Toffoli.
“A principal qualidade da audiência de custódia é o fato de que o réu está ali, presencialmente, frente a frente com o juiz, o defensor e o promotor. Essa presença contraria o discurso que trata o acusado como alguém estranho, alguém de fora da sociedade ou até como um monstro e mostra que quem está sendo julgado ali é um ser humano. Por isso, não faz sentido realizar um ato que tem este cerne por videoconferência, o que esvazia completamente o diferencial do ato. Fazer uma audiência de custódia por videoconferência significa esvaziar o seu sentido”, explicou o defensor público geral da Bahia, Rafson Saraiva Ximenes.
No ofício, as 153 instituições lembram que a Resolução nº 213/2015, do próprio CNJ, destaca que “a condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão”. “Assim, audiência de custódia não cumpre sua função precípua quando realizada por meio virtual, tanto por não ser possível ao magistrado identificar adequadamente indícios da prática de tortura, como por não garantir que o ambiente em que a pessoa presa estará quando ouvida seja livre de interferências externas, garantindo-se um mínimo de segurança para um relato desembaraçado e verdadeiro”, destacam as instituições, em um dos trechos do ofício.
Ainda no documento, as 153 instituições solicitam ao CNJ, além da retirada do tema da pauta do dia 22 de junho, a realização de debates públicos, a manutenção do artigo 19 da minuta da Resolução – que veda a possibilidade de realização destas audiências por videoconferência, que seja proposto um cronograma para retomada gradual das audiências de custódia de forma presencial e que seja obrigatório o cumprimento do artigo 8º da Recomendação 62/2020 do CNJ junto aos Tribunais de Justiça – sobre a adoção de medidas que permitam a verificação da ocorrência de tortura ou maus tratos no momento da prisão.
“A inclusão em pauta de matéria de tão excepcional relevância e gravidade, demandaria antecedência suficiente para viabilizar amplo debate, que compreendesse a oitiva das instituições atuantes no sistema de justiça e de entidades da sociedade civil envolvidas com essa temática”, defendem as 153 instituições que assinam o ofício.
Clique aqui e leia o ofício na íntegra.