O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a legalidade das provas obtidas na investigação do assassinato de Maria Bernadete Pacífico Moreira, a Mãe Bernadete, e restabeleceu a condenação de Carlos Conceição Santiago por posse irregular e ilegal de armas de fogo. A decisão, proferida no último dia 21 pela ministra Cármen Lúcia, acolheu o recurso do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), interposto pela procuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, e pela assessora especial da Procuradoria-Geral de Justiça, promotora de Justiça Ana Paula Coité de Oliveira. A decisão reformou o acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia anulado as provas e absolvido o réu Carlos Conceição Santiago.
O caso ganhou destaque nacional pela brutalidade do crime e por seu impacto na luta pelos direitos quilombolas. Durante a investigação do homicídio da líder quilombola, a polícia cumpriu mandado de prisão preventiva contra Arielson da Conceição dos Santos, suspeito de envolvimento no crime. Em seu interrogatório, Arielson indicou que as armas utilizadas no assassinato estavam escondidas na oficina de Carlos Conceição Santiago. A busca resultou na apreensão do armamento, que, conforme laudo pericial, foi utilizado no assassinato de Mãe Bernadete.
A defesa alegou que a entrada no imóvel sem mandado judicial violava o direito constitucional à inviolabilidade de domicílio, argumento acolhido pelo STJ para anular as provas e absolver o réu. No entanto, o MPBA recorreu ao STF, sustentando que a diligência policial foi realizada diante de fundadas razões para ingresso no domicílio do réu e estava em conformidade com o entendimento fixado no Tema 280 da Repercussão Geral, que autoriza a busca e apreensão sem mandado em caso de crime permanente.
A ministra Cármen Lúcia acolheu os argumentos do MPBA, destacando que os policiais agiram com base em informações diretas sobre a ocultação das armas e que a busca foi determinante para a elucidação do homicídio e devidamente fundamentada, uma vez que havia informações diretas sobre a ocultação do armamento e a possível continuidade delitiva, o que configurava hipótese autorizadora do ingresso no domicílio sem mandado judicial. Além disso, ressaltou que Carlos Conceição Santiago confessou a posse do armamento e que a perícia confirmou o uso das armas no crime. Assim, o STF considerou lícitas as provas colhidas e restabeleceu a sentença condenatória. Conforme a ministra, a decisão do STF não apenas reafirma a validade da atuação investigativa no caso Mãe Bernadete, mas também fortalece o entendimento de que a entrada policial sem mandado é legítima quando há indícios concretos de crime permanente.
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