Polícia

BR-116: caminhoneiro apresenta AET irregular e acaba detido por uso documento falso em Feira de Santana

A irregularidade foi descoberta, na segunda-feira (31), durante a realização da Operação Descanso Legal na BR-116.

Caminhoneiro prf
Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhou para a delegacia um motorista que apresentou Autorização Especial de Trânsito (AET) na qual foram inseridos dados falsos. A irregularidade foi descoberta, na segunda-feira (31), durante a Operação Descanso Legal, voltada para fiscalização dos veículos de carga, em Feira de Santana.

A carreta carregada com biodiesel foi abordada em frente ao posto da PRF (Km 429 da BR-116). Quando solicitada a documentação, o motorista apresentou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é obrigatória para as combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento e fabricados depois de 03 de fevereiro de 2006.

Os PRFs descobriram que a AET recebeu dados falsos e tornou-se inválida. Foi constatado que 18,3 toneladas do produto eram transportadas excedendo o peso ideal para a carreta.

O condutor de 48 anos afirmou desconhecer às irregularidades. Ele disse que é funcionário da empresa proprietária dos veículos e acrescentou que o combustível foi embarcado na cidade de Iraquara (BA) e tinha como destino o Porto de Suape, no estado do Pernambuco.

Em seguida, o homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar outros esclarecimentos sobre a uso de documento falso, crime previsto no art. 304 do Código Penal.

O que diz o CTB 

A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.

Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.

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