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O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto nesta quinta-feira (20) no qual autorizou o envio de tropas das Forças Armadas ao Ceará para reforçar a segurança no estado. De acordo com o decreto, os militares permanecerão na região até o próximo dia 28.
O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" e também é assinado pelos ministros Fernando Azevedo e Silva (Defesa) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional).
Pouco antes de o decreto ser publicado, Bolsonaro afirmou em uma entrevista no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, que a missão dos militares se aproxima à de uma "guerra".
"Acabei de assinar GLO para Fortaleza, certo? O governador preencheu os requisitos. Agora, deixo bem clara uma coisa: a gente precisa do parlamento para que seja aprovado o excludente de ilicitude. A minha consciência fica pesada neste momento porque tem muitos jovens de 20 anos de idade, de 21, que vão estar na missão. Estão cumprindo uma missão que se aproxima de uma de guerra e depois, caso tenham problema, vão ser julgados por lei de paz", declarou.
O Ceará enfrenta uma crise na segurança pública, com motim de policiais militares do estado. A categoria se diz insatisfeita com a proposta de reajuste salarial apresentada pelo governo local.
Leia a íntegra do decreto de Bolsonaro:
DECRETO Nº 10.251, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 a 28 de fevereiro de 2020.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando responsável pela operação.
Parágrafo único. O Comando de que trata o caput assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Fonte: G1