Andrea Trindade
O réu Ademar Borges dos Santos foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado pelos assassinatos de Kaike Santana de Almeida e Adriano leal Moreira, em agosto de 2014, na estrada do São João do Cazumbá, no CIS, em Feira de Santana. Por cada morte, a juíza Márcia Simões aplicou uma pena de seis anos e determinou o imediato encaminhamento para o Conjunto Penal de Feira de Santana.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
O réu estava com mandado de prisão preventiva decretada, mas estava foragido, até que se apresentou ao júri, depois de ter sido comunicado pelos advogados de defesa Danilo Silva e Guga Leal, de que o julgamento estava com data marcada. O advogado André Silva informou que antes do decreto da prisão, ele chegou a comparecer em duas audiências e que em todo o processo havia um advogado representando-o.
O julgamento aconteceu na tarde de ontem (17), no Fórum Desembargador Filinto Bastos. Consta na denúncia do Ministério Público que Ademar usou dois revólveres calibres 38 e 32 para praticar o duplo homicídio, motivado por uma rixa.
Conforme a denúncia, a rixa começou após Adriano acusar o réu de ter roubado uma motocicleta. No dia do crime, Ademar avistou Adriano e Kaique passar de moto e aguardou eles pararem o veículo próximo a uma rua estreita para atirar nos dois.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
O Advogado Danilo Silva informou ao Acorda Cidade que a defesa não ficou satisfeita com a pena aplicada.
“Estávamos convictos de que neste duplo homicídio havia duas condutas das vítimas que justificavam a conduta do réu, que agiu em legítima defesa real. Ele contou que uma das vítimas chegou a apontar uma arma para ele, inclusive, há no processo informações das testemunhas que disseram que uma das vítimas, no caso Adriano, ameaçou o réu dizendo que lhe tiraria a vida. Com relação a outra vítima, existe também no processo, informações de que ele havia se comportado contra Ademar, ele teria feito menção de que sacaria um revólver. Qual a reação de Ademar diante destas circunstâncias? Ele deveria proteger a vida dele e assim o fez”, informou o advogado.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
Para a promotora de justiça Semiana Cardoso, a pena aplicada foi considerada justa pelo Ministério Público e que ameaças não justifica tirar a vida de alguém.
“Pelo que as provas estavam a indicar, o acusado praticou um crime contra essas duas vítimas, sendo que ele só tinha uma rivalidade com Adriano motivada por uma acusação da vítima contra ele. Ademar alegava que existia ameaças por parte apenas de Adriano. Contra a vítima Kaique, ele não apresentou motivação a não ser o fato de estar na companhia de Adriano no momento do crime. A defesa trouxe essa questão de que estava sendo ameaçado pelas vítimas, com base nas palavras do próprio acusado, a única questão é que o Ministério Público não acredita que ameaça seja justificativa para matar alguém”, declarou a promotora em entrevista ao Acorda Cidade. A defesa vai recorrer da decisão.
Estudantes do 1º semestre do curso de Direito da UniFTC acompanharam o júri. (Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade)
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade