Andrea Trindade
Preso desde 2017 sob acusação de mandar matar um homem no dia 21 de agosto de 2015, Joabe Victor Gomes, 28 anos, foi julgado nesta terça-feira (12) e condenado a 12 anos de reclusão no Conjunto Penal de Feira de Santana.
A vítima foi Reinaldo Araújo da Costa Júnior, conhecido Reinaldinho. Ele foi morto com cinco tiros, na Rua Medeiros Neto, no bairro Tomba, e tinha envolvimento com o tráfico de drogas.
Consta na Denúncia do Ministério Público, que o réu e a vítima pertenciam a facções criminosas rivais. Além de Joabe, também foi preso pelo homicídio, Dayan da Silva Duque, acusado de ser o executor. A defesa dele recorreu para fazer o julgamento separando do mandante.
Joabe foi condenado por homicídio qualificado e, de acordo com a promotora de justiça, Semiana Cardoso, foi uma pena apropriada ao delito cometido.
“Foi uma pena adequada, um homicídio por motivo torpe, e que tinha ligação com o tráfico de drogas, praticado de forma a dificultar a defesa da vítima. Havia provas nos autos de que ele foi o mandante e que o executor agiu em nome dele e da pessoa conhecida como Tonico, hoje já falecido. Outro envolvido, Dayan, ainda será julgado. Os processos foram separados para que Joabe não fosse prejudicado com a demora do julgamento do recurso”, informou.
A nova defensora titular da 8ª Defensoria Pública de Feira de Santana, Fernanda Morais, informou ao Acorda Cidade que vai recorrer da decisão. Segundo ela, não há fortes indícios que comprovem que o réu é o mandante do crime.
“A defesa não considera uma condenação justa porque nós entendemos que não existe um conjunto probatório forte, sólido o suficiente, para embasar essa condenação. Por isso nós vamos batalhar através do recurso para revertê-la. Gostaria de deixar bastante claro que o fato de estarmos recorrendo e não concordarmos não significa que nós somos coniventes com a impunidade ou de qualquer outra maneira. O que queremos é defender o próprio Estado Democrático de Direito, os próprios direitos humanos, que asseguram a toda e qualquer pessoa de que só seremos condenados se tivermos provas fortes contrárias a nós”, explicou.
De acordo com a promotora, foi usada a tese de ausência de provas. “Entendemos que não há um conjunto comprobatório forte o suficiente para acusá-lo e para condená-lo. Ele está preso desde 2017 e esse tempo de prisão vai ser computado na progressão de pena. O crime de homicídio qualificado é um delito hediondo e a fração de cumprimento da pena é um pouco maior, é um pouco mais complicado, mas vamos batalhar enquanto defesa para a reversão dessa decisão”, disse.
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade