Polícia

15 presos do Conjunto Penal recebem benefício da saída temporária de Natal

O benefício é direcionado aos presos do regime semiaberto, com base na decisão judicial da vara de execuções penais.

Rachel Pinto

Atualizada às 14:17

Quinze presos custodiados no Conjunto Penal de Feira de Santana recebem nesta sexta-feira (21), o benefício da saída temporária de Natal. O prazo da saída é de sete dias, e os detentos devem retornar no dia 27 de dezembro à unidade prisional. O diretor do presídio, capitão Allan Araújo, disse em entrevista ao Acorda Cidade que o benefício é direcionado aos presos do regime semiaberto, com base na decisão judicial da Vara de Execuções Penais.

Ele frisou que a saída temporária de Natal contempla diversas exigências, que devem ser seguidas pelos presos. Além do retorno ao presídio no prazo estabelecido, os detentos não podem ir à festas e a bares, por exemplo.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“Eles não devem permanecer na rua a partir das 22h, não devem frequentar bares, prostíbulos e não devem, é claro, cometer nenhum tipo de outro delito. Existem várias normativas que devem ser seguidas: não podem frequentar festas e devem permanecer com as suas famílias. É esse o objetivo da saída temporária”, declarou o diretor do presídio ao Acorda Cidade.

O capitão Allan comentou que o regime semiaberto é direcionado aos presos que estão na fase final de cumprimento da pena, têm bom comportamento e uma conduta administrativa disciplinar ilibada.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
 

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