Justiça

Primeiro dia da Semana de Sentenças e Baixas Processuais ultrapassa 36,4 mil baixas e 19,8 mil sentenças 

A quantidade é acompanhada pela Coordenação de Estatística, unidade vinculada à Secretaria de Planejamento e Orçamento.

TJBA justiça
Foto: Arte / Divulgação

A Semana de Sentenças e Baixas Processuais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) iniciou a sua primeira edição, deste ano, com o pé direito. Logo no primeiro dia (17/06), o esforço concentrado das unidades judiciárias resultou em 36.451 baixas e 19.854 julgamentos.  

O quantitativo dos processos sentenciados e baixados é acompanhado pela Coordenação de Estatística (COEST), unidade vinculada à Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), e publicado no Portal da Estratégia. 

Considerando os trabalhos da segunda-feira (17), o COEST destaca os números alcançados pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari (782 baixas e 785 julgamentos); pela 13ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador (644 baixas e 149 julgamentos); pela 11ª Vara de Relações de Consumo de Salvador (515 baixas e 31 julgamentos); pela Vara de Jurisdição Plena de Itajuípe (328 julgamentos e 29 baixas); e pela 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Valença (278 julgamentos e 99 baixas).  

Como de costume, a COEST e a Seplan fazem questão de esclarecer que esses quantitativos individuais não classificam as unidades em melhores ou piores. Cada unidade tem uma realidade distinta, o que, consequentemente, torna o desempenho, no âmbito do mutirão, algo relativo. Além disso, a iniciativa não tem caráter competitivo, ao contrário, representa a soma de esforços em busca de um objetivo comum. Portanto, toda e qualquer contribuição faz a diferença para a construção de um Judiciário cada vez melhor. 

Devido à realização da Semana, estão suspensos, até a sexta-feira (21), o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.      

Conforme Ato Normativo Conjunto nº 007 que instituiu o mutirão, as disposições aplicam-se, no que couber, às Turmas Recursais, às Secretarias de Câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.

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