Política

Ex-procurador diz que ação contra prefeito é ‘ato criminoso’ e ‘para atingir a honra’

Moura Pinho rebateu as afirmações e considerou a atitude de Ronaldo Mendes como um ato criminoso

Ex-procurador Moura Pinho
Foto: Acorda Cidade

Ex-procurador geral de Feira de Santana e atualmente Diretor Presidente da Agência Reguladora do município, Carlos Alberto Moura Pinho comentou nesta terça-feira (18) as declarações do advogado Ronaldo Mendes à imprensa, de que solicitou na Justiça o pedido de afastamento e prisão do prefeito Colbert Martins, em razão do descumprimento de ordens judiciais em três ações civis públicas.

Moura Pinho, que é advogado e atuou nestes processos, enquanto esteve no cargo como procurador-geral, rebateu as afirmações e considerou a atitude de Ronaldo Mendes como um ato criminoso, praticado em função de militância e que busca, na avaliação dele, atingir a honra do prefeito Colbert Martins.

“Na verdade se constitui um crime de denunciação caluniosa, e estou aqui com documentos para comprovar. A questão dos agentes comunitários assim como dos professores se encontram em prazo de recurso. O juiz profere uma decisão, e o município ou cumpre de imediato, se acha que é legal ou tem o direito de apelar, no caso de uma decisão provisória ou liminar. Esse agravo tanto pode surtir o efeito de o juiz considerar a decisão, como pode o tribunal suspender a decisão, então enquanto estamos no prazo de recurso, não somos obrigados a fazer a nomeação ou designação”, afirmou Moura Pinho.

No caso dos agentes comunitários, conforme o ex-procurador, eles foram selecionados para atuar por meio de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), porém o contrato passou a ser renovado a cada dois anos, por um tempo prolongado.

“É um equívoco muito grande pegar alguém que entrou como Reda para ficar dois anos, depois prorrogou para mais dois, e isso durou até 10 anos. Depois o Ministério Público recomendou que fossem desligados, e o prefeito cumpriu. Então eu asseguro que não tem existe nenhum descumprimento de ordem judicial, pois o prefeito é muito disciplinado. O dos professores está na mesma situação. O que está se confundindo nessa questão é a nomeação para vagas provisórias, que não pode ser com chamamento de concursado, porque a vaga vai sumir após um certo período, com o retorno do professor que está de licença, ou está de férias, ou afastado por questão de saúde, então essa vaga não é permanente, então não existe a vaga no quadro, a vaga aberta. Então você não pode chamar alguém para ocupar, porque depois você não pode tirá-lo para o titular voltar”, explicou o ex-procurador.

Guarda Municipal

Outra ação que correu na Justiça se tratou da convocação de aprovados em concurso da Guarda Municipal, e que segundo o advogado Ronaldo Mendes, teriam passado por curso de formação, porém não foram chamados para assumir os postos.

Moura Pinho destacou o juiz determinou que a prefeitura convocasse as pessoas que participaram da ação civil, porém mediante um equívoco, que posteriormente foi corrigido.

“O doutor Nunisvaldo, que é um juiz respeitado, concedeu uma liminar em um mandado de segurança, impetrado por algumas pessoas que fizeram um concurso de Guarda Municipal, de número 02/2018, determinando que o impetrado, no caso o município, proceda a nomeação dos impetrantes no cargo para o qual foram aprovados no concurso público. Se alguém faz um concurso, ele tem direito a, dentro do número de vagas estabelecido, ser convocado. Não posso fazer um concurso dizendo que tem tantas vagas e não convocar dentro daquele número de vagas. Um outro aspecto que precisa ser colocado é que no município existe um número determinado de vagas, e o prefeito não pode pagar uma pessoa sequer a mais. Quem determina isso é a lei. Se a Guarda Municipal tem 100 vagas, e no concurso tiver 101 aprovados, só posso chamar até 100, é lei. Nesse caso, o juiz mandou chamar o pessoal, mas se chamar todo mundo que foi aprovado, eu extrapolo o número de vagas”, informou.

Ele continuou o argumento dizendo que muitas vagas foram abertas depois e o município chamou os excedentes.

“Mas muitos foram se aposentando, foram abrindo vagas de gente que, inclusive, não assumiu, porque eventualmente naquele mesmo período fez concurso para Polícia Militar, fez outro tipo de concurso e foi aprovado, e dos 50 previstos, chamamos 75, até o dia 12 de novembro de 2021, que foi a data da convocação da última publicação, que era o último dia de validade do concurso. Esse concurso morreu, acabou, mas doutor Nunisvaldo mandou convocar. A Procuradoria Geral do Município, atenta ao equívoco, à violação da lei, trocou embargos de declaração e asseverou ao juiz que modificasse a sentença. E o juiz disse que acolheu os presentes embargos e no mérito do provimento para elucidar que o município deve proceder a nomeação dos impetrantes dentro do número de vagas legalmente existentes, e serem nomeados dentro do prazo de validade do concurso. E disse mais que quanto aos candidatos aprovados para o cadastro de reserva devem estes serem nomeados dentro do prazo de validade do concurso, à medida que novas vagas forem surgindo no período, mantendo os termos da decisão inicial. O advogado não leu ou não soube ler a decisão dos embargos, pois a decisão não é mais aquela anterior, agora contempla essa parte e lê-se dessa forma”, esclareceu.

Dessa forma, conforme o ex-procurador-geral, o pedido de afastamento e de prisão do chefe do poder executivo pode ter ocorrido em função de motivação política.

“A operação No Service e a denúncia do advogado Ronaldo Mendes se casam e parecem até terem sido geradas na mesma reunião, porque combinam em um certo momento promover um desgaste perante a população da imagem do governo municipal e do prefeito”, considerou.

Ouça a entrevista na íntegra:

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