Feira de Santana

Adolescente com várias passagens é apreendido por policiais da DAI

O apreendido é acusado de atos infracionais análogos a roubos, furto, tráfico, homicídio e incêndio a ônibus.

Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) Juiz de Melo Matos
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Um jovem de 17 anos com várias passagens pela Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) teve um mandado de busca e apreensão cumprido na quarta-feira (31), pela equipe do Serviço de Investigação da delegacia.

O mandado foi expedido pela Vara da Infância e Juventude da comarca de Feira de Santana por conta da prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, em continuidade delitiva.

Segundo a polícia, consta na sentença, que o apreendido e mais dois comparsas roubaram aparelhos celulares de seis vítimas na noite do dia 4 de janeiro de 2021, usando arma de fogo. Por esta razão, foi determinada em sentença judicial medida socioeducativa de internação.

Ainda segundo a polícia, o adolescente é, inclusive, apontado como autor do ato infracional análogo a homicídio, praticado no dia 21 de maio deste ano, que vitimou Carlos Antônio Bugari de Jesus, na Praça do Tropeiro em Feira de Santana, além de ter procedimentos em seu desfavor de furto, tráfico de drogas e incêndio a ônibus.

O apreendido foi encaminhado para a Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) Juiz de Melo Matos e encontra-se à disposição da Vara da Infância e Juventude desta comarca.

Por que ato infracional?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (art. 103), o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal. Já se o infrator for maior de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal.

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