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Justiça revoga mandado de prisão contra Eduardo Cunha, mas ex-deputado segue detido em casa por outro processo

Ele deve entregar passaportes e está proibido de sair do país.

Acorda Cidade

Agência Brasil –  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (28) revogar um mandado de prisão contra o ex-deputado Eduardo Cunha na Operação Lava Jato. Apesar da decisão, segundo a defesa, Cunha deve continuar em prisão domiciliar em razão de outro processo.

No habeas corpus julgado pela Oitava Turma, os desembargadores entenderam que não há mais motivos para manutenção do mandado de prisão após quatro anos e meio desde a decretação da preventiva.

No entanto, por possuir cidadania italiana, o colegiado determinou que Cunha está proibido de deixar o país e deve entregar à Justiça todos os passaportes que possui.

Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo ex- juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados continua em prisão domiciliar por condenação na operação Operação Sepsis, que apurou pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

Notas da defesa
 

O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.


O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.

O TRF4 concedeu HC para revogar a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 na operação Benin. Essa prisão foi convertida em prisão domiciliar em março de 2020, pois Eduardo Cunha esta no grupo de risco e também precisou fazer uma cirurgia complexa no aparelho digestivo. Foi determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. Eduardo segue em prisão domiciliar por conta de outra prisão preventiva, da operação Sepsis. A defesa, composta pelos advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo, Aury Lopes Jr e Delio Lins e Silva Jr comemora a decisão, pois justa e adequada, na medida em que a prisão preventiva não se faz mais necessária.