O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) homologou um acordo, no valor de quase R$ 100 milhões (R$ 97.562.753,09), entre o município de Feira de Santana e credores, com a definição de diversas estratégias para quitação de precatórios (dívidas de entes públicos) e o compromisso de abertura de concurso para servidores na Prefeitura. A mediação ocorreu na sala virtual de sessões do Juízo de Conciliação de Precatórios, no último dia 24 de maio, segundo dia da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, com a condução da juíza Karine Andrade, auxiliar do Juízo de Conciliação de Precatórios.
A magistrada ressaltou que o acordo foi fruto da campanha da Semana da Conciliação, que estimula a mudança da postura dos litigantes na busca pela solução consensual dos conflitos. Para ela, o bom resultado decorreu de um ajuste feito a muitas mãos, “com a fundamental contribuição do Ministério Público do Trabalho (MPT)”. “O trato previu a programação de cumprimento de obrigações de fazer com a finalidade da realização de concurso público para a admissão de servidores públicos, além da programação para pagamento dos precatórios pendentes, obedecendo à fila cronológica”, ressaltou.
“Entendo que o acordo favorece os credores dos precatórios, que têm a expectativa concreta de recebimento dos seus créditos. Também o município, porque terá a liberação do cadastro de inadimplentes junto ao Ministério da Economia (Siconv), e, principalmente, a sociedade feirense, que terá a abertura de concurso para contratação de servidores”, afirmou a juíza Karina Andrade.
Acordo
Durante a audiência, foi relatada a seguinte situação dos precatórios pendentes de pagamento pela entidade devedora: um precatório vencido no valor de R$ 92.631.939,30; dez precatórios com vencimento em 31/12/2022 no valor de R$ 987.501,21; e 32 precatórios com vencimento em 31/12/2023 no valor de R$ 3.943.312,52, totalizando uma dívida de R$ 97.562.753,09.
Para o pagamento do precatório vencido, o município autorizou os bloqueios mensais de 2% sobre a quota bruta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a partir de junho de 2022 até dezembro de 2023, reajustando para 3% a partir de janeiro/2024.
Esses bloqueios perdurarão até a quitação do precatório, o que não substitui o cumprimento pelo município das determinações e penalidades contidas na decisão transitada em julgado na Ação Civil Pública 0052900-76.2009.5.05.0196. O crédito do precatório será objeto de negociação com o MPT após o cumprimento das obrigações de fazer, deduzindo-se o saldo da conta judicial vinculada ao feito.
Já para o pagamento dos demais processos, o município autorizou a liberação do saldo existente em conta judicial vinculada a este procedimento, além dos valores bloqueados de junho de 2022 até a quitação dos precatórios, com bloqueios mensais de 1,28% do FPM.
Serão repassados em favor dos precatórios conveniados os valores necessários ao cumprimento integral da dívida executada, incluindo todos os encargos devidos.
Na conciliação também ficou definido que a renegociação do passivo trabalhista do município já vencido, no valor de R$ 92.631.939,30, ficará condicionada à realização de concurso público para provimento de cargos de servidores em diversas áreas. Após a abertura do certamente, o montante será atualizado e posto em mesa de mediação com o TRT-5, Ministério Público e Município de Feira de Santana.
Balanço parcial
O balanço da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT-5, atualizado até a última quinta-feira (26/5), revelou que a Justiça do Trabalho na Bahia já havia alcançado a marca de R$ 119.891.373,47 em 836 acordos celebrados durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Além disso, até aquele momento as ações desenvolvidas em prol da conciliação tinham abrangido o total de 8.541 partes afetadas.
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