Feira de Santana

Justiça pode bloquear bens da Câmara para pagamento de tickets alimentação dos servidores

Caso o pagamento não seja feito, os bens da Câmara serão bloqueados.

Câmara Municipal
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, através de decisão judicial do Juiz Nunisvaldo dos Santos, determinou nesta quinta-feira (23), que a Câmara Municipal pague o ticket alimentação dos servidores. Caso o pagamento não seja feito, os bens da Câmara serão bloqueados.

Veja abaixo um trecho da decisão:

INTIME-SE a impetrada para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir a decisão, em sua íntegra, sob pena do bloqueio de ativos financeiros em quantidade suficiente para custear os vales alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Feira de Santana, sem prejuízo de outras medidas tendentes a tornar efetiva a decisão judicial. Concomitantemente, INTIME-SE a impetrada para, no mesmo prazo, juntar orçamento ou qualquer outro documento idôneo informando o custo mensal do referido Vale alimentação, em sua totalidade. Não cumprida a decisão e nem havendo reforma da mesma, DETERMINO à Secretaria da Vara que, independente de nova conclusão, proceda ao bloqueio dos ativos Financeiros em valor suficiente para custear os vales alimentação em tela, sem prejuízo de outras medidas judicialmente cabíveis, inclusive o afastamento de suas funções da autoridade recalcitrante. Por fim, prevendo a eventual possibilidade de omissão da impetrada e em nome dos princípios da celeridade e economia processual, FACULTA-SE à associação impetrante juntar aos autos a prova dos valores gastos, mensalmente, pela Casa Legislativa sob a rubrica do Vale alimentação, mediante exibição de documentos idôneos.

O advogado que representa a Associação dos Servidores da Câmara, disse em entrevista ao Acorda Cidade que a decisão é uma resposta de um pedido dos servidores da Câmara em razão do descumprimento da ordem judicial do dia 7 de fevereiro, quando, segundo ele, a presidente da Câmara, a vereadora Eremita Mota, já tem conhecimento formal dessa decisão e da urgência de ser cumprida em três dias.

“Segue descumprindo a ordem judicial. Por conta disso, servidores seguem passando dificuldades extrema. Por falta desse recurso do vale alimentação pediram providências ao juiz e fazendo com que a presidente esteja intimada a cumprir em até 48h sob pena de bloqueio de valores da câmara municipal”, declarou.

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