Feira de Santana

Definido novo piso salarial do comércio de Feira de Santana; veja cláusulas da convenção coletiva 2022/2023

O Acorda Cidade separou algumas cláusulas importantes para conhecimento dos comerciários.

Comércio de Feira de Santana

O novo piso salarial dos trabalhadores do comércio de Feira de Santana é de R$ 1.473,20 a partir de novembro de 2022, conforme a cláusula 3ª da convenção coletiva de trabalho 2022/2023 firmada entre os sindicatos do Comércio (Sincofs) e dos Empregados do Comércio (Secofs). O reajuste é de 6,10%.

Já para os trabalhadores do comércio que NÃO exercem função típica de comerciários, o piso é menor: R$ 1.408,00.

Na mesma cláusula consta também o pagamento do abono salarial no valor de R$ 350 a ser pago em duas vezes.

O Acorda Cidade separou algumas cláusulas importantes para conhecimento dos comerciários. Confira a seguir:

Abono Salarial

A primeira parcela, no valor de R$ 175 deve ser paga no dia 24 de março de 2023 e a segunda, de mesmo valor, no dia 20 de junho de 2023,em folha separada, exclusivamente aos empregados que, na data do seu pagamento, tenham um ano de trabalho para a mesma empresa e com menos de um ano, de forma proporcional, desde que recebam remuneração de até R$ 2,062,50.

Vale ressaltar que 10% do valor do abono será revertido em favor do sindicato da categoria.

Dia do Comerciário

Conforme a cláusula 5ª, o Dia do Comerciário será comemorado no dia 16 de outubro de 2023, uma segunda-feira, data que será considerada feriado para os comerciários (repouso remunerado).

Feriados

O comércio de Feira de Santana poderá funcionar nos seguintes feriados de 2023:

Tiradentes – 21 de abril
Corpus Christi – 08 de junho
Independência da Bahia – 02 de julho
Senhora Sant’Ana – 26 de julho
Independência do Brasil – 7 de setembro
Nossa Senhora de Aparecida e Dia das Crianças – 12 de outubro

Os estabelecimentos localizados no centro da cidade podem funcionar das 8 às 17h nestes feriados, com exceção do Dia de Corpus Christi, cujo funcionamento será das 12h às 18h. Já os shopping Centers funcionarão no horário de 12 às 20h.

Os funcionários receberão uma bonificação no valor de R$ 75 que será paga no mesmo dia trabalhado, em empresas com até 20 funcionários, e de R$ 82, se tiver mais de 20 funcionários.

Funcionamento aos domingos

As lojas que abrirem aos domingos deverão obedecer a jornada de no máximo 8 horas, e a cada domingo trabalhado o empregado terá direito a um dia útil de folga na semana. Caso o empregado trabalhe mais de oito horas no domingo, deverá ter as horas excedentes remuneradas com o adicional de 100%. Salvado solicitação expressa dele, em sentido contrário, mensalmente terá direito ao gozo de duas folgas semanais que coincidam com os dias de domingo.

Faltas justificadas

As empresas não farão descontos nos salário dos empregados que deixarem de ir ao trabalho nas seguintes situações:

1.Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, irmãos, filhos, pais ou pessoa declarada como sua dependente econômica
2.Até três dias consecutivos em virtude de casamento
3.Até cinco dias consecutivos em caso de nascimento de filho.
4.Por um dia a cada 12 meses em caso de doação de sangue devidamente comprovado.
5.Até dois dias para o alistamento eleitoral.
6.Por um dia em caso de alistamento militar
7.Atestado médico

Quebra de Caixa

Os empregadores pagarão aos seus empregados que exerçam a função de caixa ou que transportem numerário, uma remuneração mensal de 5% sobre o salário base, a título de quebra de caixa.

Ele terá assegurado o direito de assistir a conferência dos valores sob sua responsabilidade, e caso não participe não pode ser responsabilizado por eventuais faltas.

Informações sobre férias, banco de horas, aviso prévio, carta de referência, custeios das entidades sindicais, lanche, fardamento, aumento salarial para quem recebe salário superior ao piso e outros direitos e deveres, acesse aqui.

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