Eleições

Após denúncias, MPT determina multa em caso de assédio eleitoral pela prefeitura de Feira

De acordo com a Procuradoria, foram recebidas diversas denúncias sigilosas que acusavam assédio eleitoral dentro da administração municipal.

Sede da Prefeitura de Feira de Santana
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, através da juíza Marília Sacramento, deferiu uma liminar neste sábado (29), contra a prefeitura de Feira de Santana, determinando uma multa de R$ 200 mil e mais R$ 50 mil por cada trabalhador, em caso de violação de uma série de ações impostas pela Justiça, a fim de que se coíba a prática de assédio moral eleitoral por parte da administração municipal.

De acordo com a Procuradoria, foram recebidas diversas denúncias sigilosas de servidores, sobretudo trabalhadores terceirizados, que acusavam assédio eleitoral dentro das secretarias.

Foram juntadas provas, como fotos de um evento organizado pela prefeitura, aonde era possível identificar a imagem de um dos candidatos ao governo do estado da Bahia, imagens de conversas através do aplicativo whatsapp com orientações para que trabalhadores preenchessem formulários com captação de informações para o segundo turno, além de uma tele de conversa em que o prefeito Colbert Martins teria convocado uma reunião, corroborando as denúncias apresentadas.

Na decisão, a Procuradoria Regional do Trabalho proíbe a prefeitura de pressionar , coagir ou ameaçar trabalhadores para que atuem como fiscais da eleição no segundo turno, participem de qualquer atividade, reunião ou manifestação política em prol de um partido ou candidato, preencher formulários que solicitem dados eleitorais, ameaçar trabalhadores para que influenciem outros a votar em determinado candidato, além de se abster de adotar discurso discriminatório, intimidatório, constrangedor ou ameaçador contra qualquer pessoa vinculada ao poder público municipal.

A procuradora ressalta que é assegurado ou garantido o direito de voto por todos os trabalhadores, direta ou indiretamente por meio de qualquer tipo de contrato que prestem serviço ao Município, a livremente escolherem seus candidatos nas eleições independentemente do partido ou ideologia política.

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