STF

Senado deve votar nesta semana a PEC que limita decisões individuais do STF

Pela proposta, as decisões monocráticas não poderão suspender a eficácia de atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso. Texto é visto como reação do Congresso a decisões do STF.

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto TV GloboReprodução
Foto: TV Globo/Reprodução

O Senado deve votar nesta semana uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê alterar procedimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC quer restringir as possibilidades de ministros do STF e desembargadores tomarem decisões individuais, as chamadas decisões monocráticas.

Além disso, busca estabelecer uma regra para abreviar os prazos dos pedidos de vista (quando os ministros pedem mais tempo para analisar uma ação).

A PEC entrou no radar do Senado, patrocinada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois de o STF analisar temas que os parlamentares acreditam serem da competência do Congresso, como a tese de uma marco temporal para demarcação de terras indígenas e a descriminalização do porte de maconha.

Por essa argumentação, a aprovação da proposta seria uma resposta ao que é considerado uma ingerência do Poder Judiciário no Legislativo. O Judiciário, no entanto, afirma que toma as decisões diante de omissões do Congresso sobre assuntos relevantes para a sociedade.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a PEC:

Quem apresentou a proposta?
O texto é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-RR). O relator é o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Em 2019, o plenário do Senado rejeitou uma PEC com o mesmo conteúdo. Propostas desse tipo precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos – o texto naquele momento só recebeu 38 votos “sim” e foi arquivado.

Como é hoje?
Atualmente, não há limites para pedidos de vista, apenas prazo. Cada um dos ministros do STF, por exemplo, pode pedir vista uma vez – mais tempo para análise do processo. Com isso, o julgamento de uma única ação pode ser interrompido várias vezes, prolongando a conclusão da análise pelo plenário.

Também não há limitação sobre decisões cautelares individuais — que suspendem de forma provisória uma norma — em ações que questionam a constitucionalidade de leis.

O que a PEC quer mudar?
O texto proíbe decisões individuais de ministros que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.

Além disso, também fixa prazo para a devolução de processos com pedidos de vista. Nesse caso, o STF já tomou decisão semelhante durante a presidência da ministra Rosa Weber, limitando o período a 90 dias.

“A democracia é um sistema de freios e contrapesos e se tiver desequilibrado a democracia não funciona. Não estou fazendo nada contra o STF, estou fazendo a favor. Quero que o STF funcione bem”, afirmou o senador Oriovisto.

Qual seria o limite para os pedidos de vista?
O texto da PEC limita os pedidos de vista a no máximo dois por julgamento. Segundo a proposta, formulado o pedido, será concedida vista coletiva aos membros dos tribunais por prazo de até 6 meses.

Após esse prazo, será possível uma única nova concessão de vista pelo prazo de até 3 meses, mas apenas em julgamentos em que houver divergência entre os votos já proferidos.

“Imagine se a Presidência da República fosse exercida por uma junta de três pessoas e cada uma desse uma decisão diferente. No Supremo você tem um único Supremo e não 11 supremos. Muitas decisões do Supremo são tomadas por 6 a 5. Se vai ter uma decisão liminar e monocrática, você tem 6 decidindo de uma maneira e 5 de outro jeito. Onde vai a nossa segurança jurídica?, questionou o autor da proposta.

Vencido o prazo, o processo será incluído automaticamente em pauta e nenhum julgamento sobre ações da mesma natureza poderão ser realizados, salvo por motivo justificado.

Depois de um ano do fim do prazo, nenhum julgamento poderá ser realizado até a conclusão da análise da ação objeto do pedido de vista.

Para Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, os pedidos de vista no STF deveriam ser objeto de discussão na esfera do regimento interno da Corte.

Ele lembra que os preceitos regimentais do Supremo foram recepcionados pela Constituição e passaram a ostentar força e eficácia de norma legal.

“Inúmeros são os casos submetidos a julgamento na Corte Suprema, e, somente naquelas causas de repercussão junto à sociedade – a exigir uma reflexão maior dos ministros – é que se tem observado um sequenciamento de pedidos de vistas de parte dos julgadores, sem que isto tenha impactado negativamente no seu resultado”.

Leia também:Para Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, os pedidos de vista no STF deveriam ser objeto de discussão na esfera do regimento interno da Corte.

Ele lembra que os preceitos regimentais do Supremo foram recepcionados pela Constituição e passaram a ostentar força e eficácia de norma legal.

“Inúmeros são os casos submetidos a julgamento na Corte Suprema, e, somente naquelas causas de repercussão junto à sociedade – a exigir uma reflexão maior dos ministros – é que se tem observado um sequenciamento de pedidos de vistas de parte dos julgadores, sem que isto tenha impactado negativamente no seu resultado”.

Fonte: G1

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