Feira de Santana

Presidente da Câmara Municipal determina abertura de sindicância para apurar acumulação ilegal de cargos públicos

A determinação foi emitida nesta sexta-feira.

Câmara Municipal de Feira de Santana
Foto: Divulgação/Secom

Nesta sexta-feira (21), em edição extra no Diário Oficial, a Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei nº 01/1994 emitiu uma importante determinação para apurar uma possível ilegalidade. Essa decisão foi tomada com base na indicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, presente no Edital nº 333/2023, que denunciou servidores da Casa Legislativa por acumularem cargos públicos de forma incompatível.

Visando a transparência e o respeito à legislação, a Presidente da Câmara Municipal resolveu a seguinte medida:

Art. 1º: Foi determinada a abertura de uma sindicância para aprofundar a investigação acerca da possível acumulação ilegal de cargos públicos pelos servidores mencionados no Edital nº 333/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

Art. 2º: Uma comissão sindicante foi constituída de acordo com o artigo 180 da Lei Complementar nº 01/1994, e será composta pelos seguintes servidores:

  1. Rui Leme Padilha Junior, Procurador Jurídico Adjunto, matrícula nº 2317, atuando como presidente da Comissão;
  2. Daniela Iramaia da Conceição Cruz, Gerente de Recursos Humanos, matrícula nº 1320;
  3. Lorena Nunes de Lima, Auxiliar Legislativo Administrativo, matrícula nº 3216.

Art. 3º: A sindicância terá início em até 03 (três) dias, contados a partir da data de publicação do ato de designação dos membros da comissão. O prazo estipulado para conclusão da investigação é de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade, conforme previsto no artigo 181 da Lei Complementar nº 01/1994.

É importante destacar que o objetivo dessa sindicância é esclarecer os fatos e verificar se há ou não a prática de acumulação ilegal de cargos públicos por parte dos servidores citados no Edital do TCM/BA. Caso seja comprovada a irregularidade, serão aplicadas as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e será amplamente divulgada para garantir a transparência do processo de sindicância.

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram

Inscrever-se
Notificar de
1 Comentário
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários