
Para circular pelas ruas do municÃpio de Feira de Santana, as motocicletas usadas para o serviço de transporte individual e alternativo complementar deverão ter a idade máxima de oito anos. E, atingindo o limite de sua vida útil, a substituição do veÃculo se dará sempre por outro mais novo, com, no máximo, quatro anos de fabricação. É o que estabelece o projeto de lei nº 56/2023, aprovado na última sessão da Câmara Municipal antes do recesso legislativo.
De autoria do vereador Silvio Dias (PT), o projeto altera o caput e parágrafo primeiro do artigo 24 da Lei Municipal nº 3815/2018, que passará a vigorar com a alteração proposta pelo parlamentar. A contagem do prazo da vida útil do veÃculo conforme explica o vereador, terá como termo inicial o ano de sua fabricação especificado no Certificado de Registro e Licenciamento do VeÃculo – CRLV.
O parágrafo terceiro do projeto determina que, vencido o limite de oito anos de fabricação da motocicleta, o condutor terá o prazo máximo de 30 dias para substituição do veÃculo. Além disso, para cadastramento do novo veÃculo será necessário comprovar a completa descaracterização ou baixa do veÃculo substituÃdo, bem como o cancelamento de todos os registros referentes ao serviço de que trata a Lei junto aos órgãos competentes. A lei recém-aprovada determina ainda que todas as despesas relativas ao processo de vão correr por conta do proprietário.
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Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalÃstica. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veÃculos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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