Política

Moraes vota para manter suspensa resolução do Conselho de Medicina que impede procedimento usado em caso de aborto legal

Após pedido de Nunes Marques, STF analisará caso no plenário.

Alexandre de Morais
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (31) para manter suspensa a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado nos casos de aborto legal decorrentes de estupro.

A norma do conselho impedia que os profissionais fizessem o procedimento em casos de gravidez com mais de 22 semanas.

Moraes também propôs que sejam suspensos os processos judiciais e administrativos que tenham como base a aplicação da resolução. O ministro proibiu ainda a abertura de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar contra profissionais de saúde usando a regra.

Julgamento

O tribunal começou a analisar na sexta a decisão individual do ministro, que é o relator de uma ação do PSOL sobre o tema.

O caso estava em deliberação no ambiente eletrônico, porém o ministro Nunes Marques pediu destaque. Com isso, o julgamento será concluído de forma presencial. Fica valendo, até o encerramento do caso, a decisão individual de Moraes.

Ação e decisão

A decisão individual de Moraes é do dia 17 de maio. Na ação, o PSOL afirmou que, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana.

Em informações prestadas ao Supremo, o CFM defendeu que a legalidade da regra. Negou que a resolução viole princípios constitucionais, como o da liberdade científica e o do livre exercício da profissão.

“O fato de a Lei Penal excluir a punibilidade do médico que realiza abortos, nas hipóteses ali previstas não impede que as regras de ética profissional vedem que o aborto seja realizado em condições específicas”, sustentou o conselho.

Moraes acolheu parte dos argumentos do PSOL. Considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, pontuou.

“Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (…), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, completou.

A suspensão da resolução e dos processos vai valer até que a Corte analise a validade da regra, ou seja, o mérito da ação. Este julgamento específico ainda não tem data definida.

Fonte: g1

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