Feira de Santana

Câmara consulta TCM sobre projeto de antecipação dos precatórios do Fundef, pela Prefeitura

A providência adotada pelo Legislativo feirense foi comunicada pela presidente Eremita Mota (PP), na sessão desta terça-feira (11).

Foto: Ascom/Câmara Municipal de Feira de Santana

O Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a antecipação do pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em Feira de Santana, foi encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela Câmara Municipal.

A providência adotada pelo Legislativo feirense foi comunicada pela presidente Eremita Mota (PP), na sessão desta terça-feira (11). O objetivo, segundo ela, é consultar o órgão sobre a viabilidade da proposta e obter parecer técnico antes de prosseguir com a tramitação.

“Eu devo cumprir as leis vigentes para deixar um legado de responsabilidade e integridade nesta Câmara Municipal”, justificou a dirigente. O TCM, conforme deverá se manifestar quanto a legalidade do Projeto, visto que, segundo a presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda, em seu artigo 42, a contratação de despesa nos últimos dois quadrimestres de mandato dos representantes do Poder Executivo. “Se o prefeito está pedindo a autorização para adiantar o pagamento de recursos que só chegarão aos cofres do Município entre 2025 e 2026, então ele quer a abertura de crédito e eu não quero correr o risco de autorizar algo errado. O TCM fará a avaliação do que é correto ou não”.

Além disso, a parlamentar diz que o projeto não identifica o peso do deságio sobre os valores a serem descontados dos professores e do próprio Município pela instituição de crédito habilitada. A proposta também não esclarece onde serão aplicados os recursos referentes aos 40% aos quais a administração municipal tem direito, acrescenta Eremita.

Por fim, a vereadora menciona a existência da Lei 389/2022, que dispõe, disciplina e autoriza o pagamento de precatórios pelo Poder Executivo aos profissionais da educação com direito a receber. A Lei é de autoria dos vereadores que então integravam a Comissão de Educação do Poder Legislativo e está em vigor desde 2022.

Fonte: Câmara Municipal de Feira de Santana

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