Justiça

Advogadas explicam sobre o pagamento de pensões alimentícias a maiores de 18 anos

O pagamento de pensão é uma obrigação familiar prevista na Constituição Federal e que visa o maior interesse daquele que está solicitando.

Laiane Cruz

Desde a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica do ator André Gonçalves, no ano passado, por uma dívida de cerca de R$ 500 mil em pensão para as filhas de 19 e 22 anos, muitas dúvidas surgiram acerca do assunto. Entre 2014 e 2019, o número de novos processos de pensão alimentícia praticamente dobrou no país, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. Em 2020, foram 460 mil pedidos.

De acordo com a advogada Lorena Peixoto o pagamento de pensão é uma obrigação familiar prevista na Constituição Federal e que visa o maior interesse daquele que está solicitando.

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade
 

“Essa obrigação de pagar esse percentual arbitrado pelo juízo ou definido de forma espontânea entre os envolvidos visa impedir a marginalização da pessoa. Pagar o alimento contribui para a melhoria de toda a sociedade. Acontece que se aquela pessoa que recebe a pensão conseguiu galgar uma estabilidade financeira, seja porque concluiu os estudos e já está apta a ser inserida no mercado de trabalho ou está ganhando dinheiro, aquele que paga precisa entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia, porque o juiz não tem conhecimento que aquela situação que motivou uma ação de fixação de alimentos deixou de existir. Então é necessário que haja uma comunicação ao juízo para que através de uma sentença reconheça a exoneração dessa obrigação”, informou a advogada ao Acorda Cidade.

Ela destacou que o pedido de prisão para o devedor tem por objetivo forçá-lo a realizar o pagamento do débito, e existe um prazo para que isso aconteça.

“O objetivo da lei não é encarcerar o devedor e sim possibilitar que ele possa honrar com sua obrigação, que foi anteriormente definida. Então a lei quando prevê a possibilidade de prisão civil, está dando ao devedor o prazo de três dias para poder efetuar o pagamento ou justificar sua impossibilidade ou comprovar que aquele pagamento foi realizado no tempo aprazado, para que caso não haja possa ser então definida prisão civil. Para a pessoa devedora e que tenha sido decretada a prisão, existe um prazo para que ela possa se manter custodiada. O fato de ela ter sido presa não a impede de efetuar o pagamento do débito. A lei também prevê a possibilidade de existir um protesto daquele débito, e o devedor ser inserido no rol de maus devedores, ou seja, ser negativado”, esclareceu.

Lorena Peixoto esclareceu ainda que para iniciar um processo de pensão alimentícia é necessário solicitar e formalizar o pedido. Aquele que pede é aquele que precisa se alimentar. E entende-se por alimentar não apenas aquilo que se come, mas também todas as despesas eventuais da pessoa que necessita.

“Quem formula esse pedido é o menor de idade ou aquele que não tem condição de custear essas despesas. E a jurisprudência tem entendido e estendido a idade até os 23 ou 24 anos, quando se pressupõe o término dos estudos da pessoa que se encontra em vulnerabilidade financeira, o maior que não tenha condições de arcar com seu sustento e que esteja estudando. Então a jurisprudência tem estendido essa obrigação dos pais para o menor de idade e para aqueles filhos que ainda se encontram estudando.”

Conforme a advogada, a obrigação de pagar alimentos não se restringe somente ao pais para com os filhos, existem também situações em que o ex-cônjuge como a ex-cônjuge, companheiro ou a companheira, como também parentes, como avós, podem estar requerendo dos seus netos ou pais dos seus filhos. O princípio da solidariedade familiar vai permear.

“A obrigação de pagar alimentos independe de a pessoa estar empregada ou não, as necessidades mensais não deixam de existir. O que ficou mitigado durante a pandemia foi a questão da prisão em regime fechado daquele devedor e ficou estabelecido que essa prisão acontecerá na modalidade domiciliar.”

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

A advogada Alice Leite acrescentou que, com relação ao percentual do pagamento de pensão alimentícia, é estabelecido de acordo com um trinômio: que é a necessidade do alimentando, em sua maioria filhos, de todas as despesas para suprir as necessidades; a possibilidade dos pais e a proporcionalidade.

“O cálculo tem que analisar essa relação da possibilidade do que cada um pode pagar. A lei diz que há possibilidade de ser fixado um percentual em cima do salário mínimo, não existe um percentual mínimo, que pode ser descontado no máximo até 50% da folha deste alimentante. Geralmente os juízes têm fixado em torno de 30%, mas pode ser 20%, tudo vai depender da possibilidade. Vai ser analisado para quantos filhos terá que ser pago o alimento e quanto a pessoa recebe”, explicou Alice Leite ao Acorda Cidade.

A profissional lembra também que grande parte dos processos não são resolvidos, porque muitas vezes há dificuldade de localizar o parceiro.

“Às vezes o genitor desaparece e a gente não consegue executar. Mas há também situações em que a pessoa não tem condição financeira e se nega. A gente entra com pedido de prisão, mas mesmo assim a pessoa continua sem pagar. Hoje a maioria dos advogados tenta conciliar ao máximo, mas a dificuldade é que as pessoas sempre querem sair ganhando mais que o outro. E numa conciliação ambos vão ter que abdicar de algum direito”, concluiu.

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