Feira de Santana

40 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana são beneficiados com saída temporária de Natal

As saídas temporárias estão sendo realizadas por grupos, obedecendo a ordem alfabética

Gabriel Gonçalves

O Conjunto Penal de Feira de Santana, no cumprimento de decisões da Vara de Execuções Penais, contemplou 40 internos com a última saída temporária do ano, conhecida como saída temporária de Natal.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o capitão da Polícia Militar, Allan Araújo, diretor do Conjunto Penal, afirmou que todos os internos são do regime semiaberto, e serão monitorados com tornozeleiras eletrônicas.

"São em número de cinco as saídas temporárias durante o ano. Esse é um direito assegurado pela Lei de Execuções Penais e os presos são contemplados com essa saída após uma avaliação disciplinar da gestão prisional e autorização da Vara de Execuções Penais. Trata-se aqui da última saída temporária anual. recentemente estávamos com 35 internos beneficiados, número aumentado para 40 após a recepção de novas decisões. No dia 14 desse mês, 17 internos tiveram esse benefício concedido, e nesta quarta-feira, dia 23, mais 23 internos serão liberados, todos monitorados com tornozeleiras eletrônicas", explicou.

Comparado aos outros anos, o diretor do Conjunto Penal informou que o número de contemplados é menor, dentre outros motivos, por reflexo pandemia.

"Um dos fatores que influenciou foi justamente a pandemia. Logo no início do ciclo pandemico, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu algumas diretrizes visando proteger a população privada de liberdade por conta do alto risco entre os individuos privados de liberdade, por decorrência do confinamento. Nesse contexto, os juízes avaliaram a concederam alguns benefícios, dentre eles, aqueles detentos que já estavam na condição de sair e voltar, com isso trazendo muitos riscos ao sistema prisional", disse.

De acordo com a lei, toda saída temporária tem a duração de sete dias. Segundo o Capitão Allan, caso algum interno não retorne dentro do prazo estabelecido, pode haver regressão no regime de cumprimento de pena e o preso penalizado com o regime fechado, perdendo os benefícios alcançados.

"Decorridos os sete dias de saída temporária, esses internos precisam retornar, e caso não o façam, com certeza terão prejuízos nos processos", destacou o diretor ao Acorda Cidade.

As saídas temporárias estão sendo realizadas por grupos, obedecendo a ordem alfabética. De acordo com o diretor, isso viabiliza a logística da utilização das tornozeleiras eletrônicas.

"Esses equipamentos são necessários para monitoração desses internos. Todos que estão saindo, estão sendo monitorados, mas como o número de equipamentos é limitado, dividiu-se em grupos, seguindo-se a ordem alfabética para concessão do benefício, conforme determinação da portaria da Vara de Execuções Penais", frisou.

Diferenças entre Indulto de Natal e Saídas Temporárias

Segundo o diretor do Conjunto Penal, o Indulto de Natal refere-se ao perdão da pena concedida a determinados presos pelo Presidente da República, e a saída temporária ocorre cinco vezes durante o ano.

"Esse perdão da pena é concedido para determinados presos que cometeram determinados crimes, sendo concedido no período natalino, como está previsto na Constituição Federal, e só o Presidente da República pode conceder, desta forma o preso fica totalmente livre da justiça. A saída temporária são saídas transitórias que ocorrem cinco vezes ao ano com duração de sete dias, previsto na Lei de Execuções Penais, que obriga o interno a retornar à unidade prisional para conclusão do cumprimento da sua pena", explicou.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
 

Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários