Acorda Cidade
O desembargador Adenilson Barbosa dos Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu, através de uma liminar, a suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino. O documento foi publicado na tarde desta sexta-feira (8) e determina o retorno dos servidores públicos municipais vinculados à APLB (Feira de Santana) às suas atividades, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil.
No mandado, expedido na manhã de hoje, o desembargador também autoriza a Prefeitura de Feira de Santana a descontar na folha de pagamento os dias não trabalhados pelos servidores municipais que aderiram à greve convocada pela Aplb Sindicato no último dia 31 de março.
O desembargador considera “patente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para toda a população local, alijada dos serviços educacionais, podendo vir a comprometer o calendário letivo”.
O Governo Municipal garantiu aos professores a adequação do piso salarial da categoria, retroativo ao mês de janeiro, e o reajuste de 5% a partir de maio para os demais professores cujos vencimentos já ultrapassam o piso.
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