Acorda Cidade
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou nesta quinta-feira (10) um mandado de segurança com pedido de liminar, de autoria da prefeitura de Feira de Santana, para que o poder executivo municipal pudesse manejar o orçamento sem a aprovação da Câmara de Vereadores.
Segundo a ação judicial, a prefeitura deseja realizar o remanejamento das verbas previstas no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, na medida das necessidades ao pleno funcionamento da Saúde, Educação, Assistência Social, Serviços Públicos e Transportes, através de decretos municipais, além do limite de 1/12 (um doze avos) prevista em situações de normalidade das relações institucionais até que o impasse do orçamento seja encerrado e a Lei Orçamentária Anual de 2022 seja finalmente aprovada.
Também tramita nesta comarca Mandado de Segurança, que tem como objeto e causa pedir o pronunciamento do Judiciário acerca de qual das Leis de Diretrizes Orçamentárias deve ser observada, se aquela promulgada em agosto de 2021, com os vetos do prefeito, ou se a promulgada pela Câmara de Vereadores, em dezembro do ano em referência, com a derrubada dos vetos.
Ao negar a liminar, a Justiça determinou ainda que a autoridade apontada como coatora, que na ação é o presidente da Câmara de Vereadores, Fernando Dantas Torres, preste esclarecimentos em um prazo de 10 dias.