Andrea Trindade
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, Nunisvaldo dos Santos, acatou o pedido de mandado de segurança movido pela prefeitura e determinou que a Câmara de Vereadores, através do presidente da casa, o vereador Fernando Torres, coloque em deliberação e votação no prazo máximo de 20 dias, o Projeto de Lei (PL) N° 014, de 04 de outubro de 2021, possibilitando a formação do Conselho do CACS – Fundeb sob pena de multa de R$ 5 mil reais por dia, em caso de descumprimento.
A decisão destaca que o conselho tem a função de fiscalizar o recebimento, bem como a utilização das verbas provenientes do Fundeb, sendo que a ausência do conselho, acarreta ao Município diversos prejuízos, tais como ser incluído no Sistema de Informações Sobre Requisitos Fiscais – Cauc, impedindo a celebração de convênios, contratos, recebimento de verbas e cancelamento de emendas, podendo, inclusive, ter o recebimento das verbas educacionais cessado por completo.
Na ação a prefeitura alega omissão proposital da câmara legislativa, por disputa meramente política. O juíz deu 10 dias para que Fernando Torres preste os esclarecimentos necessários ao Judiciário. A decisão foi publicada na terça-feira (18).
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