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O juiz Nunisvaldo dos Santos concedeu no último dia 28 de setembro, sentença favorável aos agentes de trânsito de Feira de Santana, para recebimento de uma gratificação no valor de R$ 705,01. A ação tramita desde o ano de 2010 e segundo a sentença, a justiça reconhece direito à percepção da gratificação de produtividade pela fiscalização aos agentes de trânsito de Feira de Santana.
Veja abaixo um trecho do texto da sentença:
“Ante o exposto, com base no art. 75, da Lei Complementar 01/94, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.784/1995,e no art. 17, da Lei 2.021/98, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada e reconheço o direito à percepção da gratificação de produtividade pela fiscalização aos Agentes de Trânsito de Feira de Santana, ficando vedada a concessão da referida gratificação nos casos do servidor ser o próprio interessado, ou atuante do processo, quando do exercício de cargo de provimento temporário ou função de confiança, bem como ordeno que a autoridade coatora implante/pague, aos impetrantes, o acréscimo salarial mensal referente à referida gratificação, com efeitos retroativos à data da criação legal da mesma, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para tanto, declaro como nulo o ato administrativo praticado pela autoridade coatora”
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