Acorda Cidade
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana divulgou em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (6) o decreto N° 11.634, de 06 de julho de 2020 que determina o fechamento das atividades consideradas não essenciais a partir desta terça-feira (7) até o dia 13 de julho. O decreto traz ainda a prorrogação do fechamento de bares, academias e a suspensão das aulas até o dia 27 de julho.
Grupo 1 – Serviços essenciais – podem funcionar das 9 às 16h
Materiais de construção – funcionam as terças, quintas e sábados.
Autopeças e oficinas – funcionam as segundas, quartas e sextas.
Bancos e lotéricas – funcionam todos os dias exceto domingo.
Açougues, abatedouros e peixarias – funcionam todos os dias exceto domingo.
Indústrias em geral e construção civil – funcionam todos os dias exceto sábado e domingo.
Transportadoras, Segurança e TI – funcionam todos os dias exceto domingo.
Grupo 2 – essenciais especiais- Podem funcionar todos os dias
Padarias, supermercados e farmácias.
Postos de gasolina e borracharias
Distribuidoras de água e gás
Concessionárias de autosserviços veicular
Hotéis e pousadas
Rações, fertilizantes e produtos veterinários.
Clínicas e laboratórios
Também podem funcionar:
-Os serviços de atendimento na modalidade Delivery e Take Away (retirar no balcão)
-As repartições públicas de natureza administrativa funcionarão para o público em horário reduzido, das 8h às 13h; após esse horário terão apenas funcionamento interno.
Ficam fechados até o dia 13 de julho
Todos os shoppings Centers, galerias e afins, do Mercado de Arte Popular, da zona comercial do Feiraguay e do Campo do Gado.
Fechados até o dia 27 de julho
Escolas e faculdades públicas e privadas
Bares, restaurantes, casas de shows e eventos.
Academias de ginástica
Cinema, teatros e demais casas de espetáculo e parques infantis privados.
Fechados por tempo indeterminado
Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, bem como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Condomínios
A prefeitura recomenda, por meio do decreto, que edifícios e condomínios restrinjam totalmente a utilização de suas áreas de lazer e entretenimento, quadras esportivas, piscinas e outros equipamentos afins, que sejam de uso coletivo e/ou provoquem a aglomeração de pessoas; sendo recomendado, ainda, que intensifiquem as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação do Coronavírus.
Transporte público
Fica mantida a restrição, temporária, até o dia 13 de julho, da utilização do transporte coletivo urbano Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h.
Fica restrita, ademais, até às 20h, a circulação do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana, durante o prazo do caput do presente artigo.
Não podem funcionar, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
Salões de beleza, barbearias não podem funcionar. Estes setores não foram citados no decreto, porém o Acorda Cidade apurou com o secretário de Desenvolvimento Econômico Antônio Carlos Borges Jr.
Lavanderias podem funcionar
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