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Atualizada às 14:52
Novas medidas restritivas, que estão sendo adotadas pela Prefeitura de Feira de Santana no enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), foram divulgadas nesta segunda-feira pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) e em edição extra do diário oficial.
Além da decisão de manter as atividades comerciais suspensas por mais uma semana (até o dia 15), o novo decreto assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho determina novas restrições quanto a circulação do transporte público, funcionamento do Centro de Abastecimento, estabelecimentos da cadeia automotiva, dentre outras.
As mercearias, mercados, supermercados e outros revendedores do gênero alimentício poderão funcionar até as 19h.
Centro de Abastecimento – De acordo com a Secom, o Centro de Abastecimento, incluindo a Ceasa, passa a funcionar somente na segunda, quarta, sexta-feira e sábado, das 04h às 14h.
Autopeças – As lojas de autopeças, oficinas, locadoras de veículos, concessionárias e revendedoras de veículos novos e usados em geral (automotores, caminhões e motocicletas) funcionarão na segunda, quarta e sexta-feira, das 08h às 16h.
Lojas do setor de construção civil e sua cadeia produtiva – apenas nos dias: terça-feira, quinta-feira e
sábado.
Transporte público – No período de validade do novo decreto – até 15 de junho – a circulação do transporte coletivo urbano no município ficará restrita até as 20h. Também ficam mantidas as restrições referentes a utilização do serviço por parte dos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil, sendo vedada a utilização durante o período compreendido entre 06h e 08 da manhã e das 17h às 19h.
Salões de beleza – As barbearias e salões de beleza funcionarão apenas na terça-feira, quinta-feira e sábado.
Dia dos namorados – Outro segmento autorizado a funcionar, mas excepcionalmente nos dias 11 e 12 de junho em razão do Dia dos Namorados, são as floriculturas e as joalherias.
Ficam autorizadas a funcionar, em caráter excepcional, a venda em forma de Delivery (entrega a domicílio) dos comércios formais de vestuário, calçados e acessórios, desde que atendidos os protocolos de saúde. Permanecendo vedada, todavia, a abertura dos seus estabelecimentos.
Condomínios e prédios – O novo decreto também recomenda aos edifícios e condomínios que restrinjam totalmente a utilização de suas áreas de lazer e entretenimento, quadras esportivas, academias de ginástica, piscinas e outros equipamentos afins, que sejam de uso coletivo e/ou provoquem aglomeração de pessoas. O texto recomenda ainda que os condomínios intensifiquem as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação do coronavírus.
O decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (8).
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