Covid-19

Prefeitura de Feira de Santana publicará decreto sobre antecipação de feriados

Decreto deverá ser divulgado ainda neste sábado (23).

Acorda Cidade

Com o anúncio da antecipação de dois feriados estaduais e um municipal, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), muitas dúvidas surgiram sobre quais estabelecimentos poderão ficar abertos entre os que estão listados como serviços essenciais, em Feira de Santana.

O governador Rui Costa anunciou ontem (23) que duas datas de comemoração regional, o 24 de junho (São João) e o 2 de julho (Independência da Bahia), serão transferidas para os dias 25 e 26 de maio, respectivamente, em toda a Bahia. Na quarta-feira, dia 27 de maio, os municípios baianos que desejarem poderão decretar feriado municipal. Mas em Feira de Santana o prefeito Colbert Martins Filho antecipou o feriado de Corpus Christi, que é comemorado em 11 de junho.

Em entrevista ao vivo ao programa Acorda Cidade, Colbert informou que será publicado um decreto municipal,  que nestes feriados não funcionarão praticamente nada, e que haverá intensa fiscalização do decreto.

Ele informou também que caso surja alguma modificação será informado imediatamente.

“Bancos (e correspondentes bancários) não vão funcionar (de segunda a quarta), farmácias e postos de gasolina funcionam, no caso da Ceasa, uma área do centro de abastecimento que não pode deixar de funcionar, muito provavelmente funcionará a ceasa, mas não o centro de abastecimento (…). Serviços de construtoras não devem funcionar exceto as que prestam serviços públicos como construções de hospitais e para reparos da Embasa, por exemplo. Consultas clínicas terão que ser remarcadas”, cintou o prefeito ao Acorda Cidade.

Sobre hotéis e indústrias, o prefeito explicou que se a empresa funciona normalmente aos feriados, ele poderá funcionar nestes também.

“Essas áreas nunca foram fechadas em nenhum momento, e os hotéis tratam-se de deslocamento e continuam como estão, com todos os critérios rígidos de cuidados com aqueles que se hospedam lá. Pela informação de ontem que o governador deu, durante os três feriados não funciona nada, só o que realmente é essencial funcionar”, destacou.

Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado funcionar somente o funcionamento dos serviços essenciais conforme listados decretados municipais.

O decreto estadual

O decreto nº 19.722 de 22 de maio de 2020 que antecipa feriados estaduais e municipais para os dias 25, 26 e 27 de maio, foi publicado no Diário Oficial do Estado, neste sábado (23).

O governador informou que o decreto para antecipação dos feriados de alcance estadual será encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e há previsão para votação neste sábado (23). Rui destacou que esta antecipação tem por finalidade reduzir a taxa de disseminação do novo coronavírus, que atualmente está em pouco mais de 5% na Bahia.

O decreto lista como essenciais as atividades de mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos* e lotéricas*. Também são citadas como essenciais as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Confira o decreto estadual:

DECRETOS NUMERADOS
________________________________________
DECRETO Nº 19.722 DE 22 DE MAIO DE 2020

Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

considerando a declaração do Estado de Calamidade Pública em saúde em todo o território, na forma do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020;

considerando o envidamento conjunto de esforços pelo Estado e Municípios em prol da adoção de medidas eficazes ao enfrentamento da disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

D E C R E T A

Art. 1º – O feriado de Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da independência do Brasil, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano, na forma da lei.

Art. 2º – O feriado regional de 24 de junho de 2020, dia de São João, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 26 de maio desse ano, na forma da lei.

Art. 3º – O dia 27 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 4º – O dia 28 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 5º – Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios de Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas e Salvador.

§ 1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se essenciais as atividades de mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos e lotéricas.

§ 2º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

§ 3º – A restrição constante do caput deste artigo para a data de 28 de maio de 2020 ocorrerá somente nos Municípios onde não houver antecipação de feriado municipal, na forma do art. 4º deste Decreto.

Art. 6º – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2020.

RUI COSTA
Governador
 

*Bancos e casas lotéricas, embora sejam considerados serviços essenciais, não funcionam aos feriados.

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