Feira de Santana

Receita Federal em Feira de Santana tem regras temporárias para o atendimento presencial em razão coronavírus

Em Feira de Santana, desde o último dia 24 de março, o atendimento ao contribuinte passou a ser realizado por meio dos canais virtuais de atendimento da Receita Federal.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), restringindo o atendimento presencial, em caráter temporário, até o dia 29 de maio.

Ainda durante esse período, foi estabelecida a suspensão de atos processuais, de alguns procedimentos administrativos e de cobranças aos contribuintes.

As medidas visam atender às recomendações do Ministério da Saúde e, às determinações das demais autoridades governamentais, tendo como objetivo reduzir o fluxo de pessoas na instituição e, consequentemente, nas ruas, colaborando dessa forma com a proteção à saúde dos contribuintes, dos servidores e da população como um todo.

Em Feira de Santana, desde o último dia 24 de março, o atendimento ao contribuinte passou a ser realizado por meio dos canais virtuais de atendimento da Receita Federal, com destaque para o Portal e-CAC, o Chat RFB, o Fale Conosco e o Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Após o dia 29 de maio, conforme Portaria RFB nº 543/2020, e salvo decisão formal que reduza ou amplie esse prazo, o atendimento presencial será normalizado.

Novidades no atendimento virtual da Receita Federal

Para suprir as limitações temporárias no atendimento presencial, decorrentes da situação de emergência provocada pela epidemia do coronavírus, a Receita Federal está estudando novas alternativas no âmbito nacional e regional, de modo a incrementar os meios de atendimento à distância.

Chat RFB

Esse serviço permite ao contribuinte diversas soluções on-line numa modalidade muito semelhante a uma “sala de bate-papo virtual”. Para esse canal de atendimento, e a título de exemplo, mais de 300 servidores da Receita Federal, de diversas regiões do país – inclusive da Receita Federal em Feira de Santana – estão sendo treinados e incorporados à equipe nacional do Chat RFB.

Novidade

. O horário de atendimento por meio do chat foi ampliado, passando a compreender o período das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira e, nos próximos dias, novos serviços – além daqueles já ofertados – serão agregados a essa e a outras modalidades de atendimento virtual. A partir do dia 30 de março, todos os serviços a seguir também estarão disponíveis por meio do Chat:


· Regularização de débitos: fazendários, previdenciários e de imóveis rurais;


· Orientações a respeito dos seguintes assuntos: CNPJ; Dívida Ativa da União; assuntos fazendários, previdenciários e relativos a imóveis rurais; parcelamentos; PER/DCOMP; regularização de obras de construção civil; Simples Nacional; e-Social;


· Processos: protocolo de processos fazendários e previdenciários para contribuintes com certificado digital;
· Pagamentos e parcelamentos: emissão de GPS e DARF de parcelamentos previdenciários; negociação e regularização de parcelamentos fazendários, previdenciários e relativos a imóveis rurais;


· Cópias de declarações que não estiverem disponíveis no portal e-CAC, para contribuintes com certificado digital.

Vale lembrar, que no Chat-RFB, além dos serviços acima que passarão a ser atendidos a partir do dia 30 de março, já estão disponíveis para os contribuintes os seguintes atendimentos: orientações do cadastro CPF; regularização de DCTFWeb; regularização de débitos de pessoas físicas; discordância de compensação de ofício – PERDCOMP; e-Social – empregador doméstico; conversão de processo digital – PERDCOMP; e, regularização de débitos previdenciários de pessoa física.

Dossiê Digital de Atendimento (DDA)

Caso o contribuinte precise formalizar um pedido de Certidão Negativa, solicitar a retificação de pagamentos (DARF e GPS) ou apresentar um pedido relacionado ao CNPJ, ele pode usar o serviço de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no portal e-CAC.

Novidade

Desde o dia 23 de março é possível pedir, via DDA, a Certidão de Averbação de Obra. Dessa forma, essa solicitação, quando requerida, passa a ser analisada por servidores da Receita Federal que estão trabalhando em equipes virtuais de atendimento. A RFB estuda, para os próximos dias, a disponibilização de novos serviços por meio dessa alternativa.

Ampliação do prazo de validade da CND e CPEN

Como mais uma medida que visa minimizar os efeitos decorrentes da crise causada pela pandemia da COVID-19, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das seguintes certidões, desde que já tenham sido expedidas e estejam no prazo de validade: Certidão Negativa de Débitos (CND) e, Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND).

Essas certidões, no âmbito das pessoas jurídicas, são instrumentos necessários para que as empresas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
 

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