Rachel Pinto
Os motoristas do transporte clandestino, conhecidos como “ligeirinhos”, realizaram uma manifestação no início da tarde desta quarta-feira (9) e fecharam o acesso ao Transbordo Central em Feira de Santana. A reivindicação do grupo é sobre a forma de fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e de acordo com eles há perseguição e ação truculenta dos fiscais.
Foto: Enviada pelo WhatsApp
O motorista Jailton Batista declarou que a fiscalização dos “ligeirinhos”, feita pela prefeitura, acontece de forma irregular e na maioria das vezes com policiais à paisana, em veículos particulares.
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Na opinião dele, a fiscalização deveria acontecer com viaturas ou com agentes de trânsito. De forma que, caso os carros sejam apreendidos, os motoristas assumam as consequências e possam retirá-los no pátio, desde que tudo seja feito legalmente. Jailton comentou ainda sobre a nova legislação relacionada ao transporte irregular, a Lei nº 13.855 que entrou em vigor no último sábado (5) e frisou que a fiscalização deve pautar seus aspectos.
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
“A gente não pode ficar a mercê de policiais à paisana que estão nos agredindo. A gente está trabalhando enquanto a cidade está cheia de bandidos. A maioria da polícia não está fazendo nada e presta esse serviço covarde. Se é para fiscalizar deve usar os guardas fardados. Quem tem que prender é o guarda municipal de trânsito e não policiais à paisana. O secretário de transporte precisa ouvir a gente. Nós somos trabalhadores e estamos brigando pelo nosso direito de trabalhar. Não estamos brigando para roubar ninguém. Se a lei saiu, que trabalhem dentro da lei e não dessa forma nos agredindo”, concluiu.
Em resposta às declarações dos motoristas clandestinos a Secretaria Municipal de Transportes e Tânsito (SMTT) informou que realiza operações conjuntas de combate ao transporte clandestino atendendo à nova Lei 13.855 que alterou dois artigos do CTB: Artigos 230/231.
Veja algumas alterações da lei:
A Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.