Entrevista

Superintendente da Caixa tira dúvidas sobre saques do FGTS

Recursos devem injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020.

Laiane Cruz

A Caixa Econômica Federal divulgou os calendários de pagamentos do FGTS. 96 milhões de trabalhadores têm direito aos recursos, que devem injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. O superintendente da Caixa em Feira de Santana, Ismael Boaventura, deu mais detalhes sobre os saques, em entrevista ao Acorda Cidade, na manhã desta sexta-feira (9). Confira a entrevista completa.

Acorda Cidade – Quem tem direito a sacar o FGTS?

Ismael Boaventura – Todos os trabalhadores que possuem conta de FGTS ativa ou inativa têm direito a fazer o saque imediato. A Lei 889 trouxe duas alterações importantes para o Fundo de Garantia: a primeira é o saque imediato, que é a possibilidade de todos os trabalhadores, que ao todo são 96 milhões, que possuem contas ativas ou inativas, fazerem saques de até R$ 500 por conta. Então quem tiver, por exemplo, uma conta com R$ 150 vai sacar daquela conta. E uma com mil, outra com R$ 1.200, vai poder sacar R$ 500 de cada uma, porque o saldo é maior que esse valor, e o saque é limitado aos R$ 500. Esse pagamento é um fluxo de pagamento que vai acontecer de setembro, para quem tem poupança na Caixa Econômica, e quem não tem conta na Caixa, esse pagamento começa em outubro. Aí é que vem a grande mudança, desse novo desafio. A Caixa completa 30 anos como agente operador do Fundo de Garantia e vai ter o maior desafio da história, que é pagar 96 milhões de pessoas. Nunca foi feito um pagamento dessa envergadura. Por isso, nós inovamos, estamos fazendo saques automáticos nas contas e vamos liberar os pagamentos para as pessoas, com base no cronograma, e elas não precisarão ir às agências para sacar. Poderão ir diretamente nas lotéricas, com o cartão cidadão em mãos e o CPF ou RG, e sacar os valores que tiver. Caso não tenha o Cartão Cidadão em mãos, pode ir ao caixa eletrônico, com a senha do Cartão Cidadão, digita o CPF e saca. Quem esqueceu a senha, vai até a agência, na sala de autoatendimento, onde será cadastrada uma senha e a pessoa saca.

Acorda Cidade – Se o trabalhador não quiser sacar os R$ 500, por medo de perder os 40% de multa rescisória caso esteja empregado e perca o emprego?

Ismael Boaventura – O trabalhador não perde nada. Ele pode sacar os R$ 500 sem nenhuma preocupação sobre os 40% da multa rescisória, pois é um direito dele se for demitido sem justa causa, e a Caixa emite a guia de pagamento para o empregador com base na informação de saldo para fins rescisórios, que é o saldo total da conta independente da pessoa mexer ou não na conta.

Acorda Cidade – Mas existe a informação que se o trabalhador pegar os R$ 500 mais adiante não irá sacar o total se for demitido.

Ismael Boaventura – Aí é outra questão. A Lei 889 trouxe duas mudanças: a primeira é o saque imediato, que não vai influenciar, nem atrapalhar nada com relação aos 40% ou ao saque da conta em caso de demissão sem justa causa. Esse saque imediato que começa em setembro para quem tem conta e outubro para quem não tem, até março de 2020, não vai alterar nada. A outra hipótese é o saque de aniversário, que só vai vigorar a partir de abril do ano que vem. Essa é uma possibilidade do trabalhador, que não será automática, e sim uma opção. Ele vai precisar acessar o site ou aplicativo do FGTS e autorizar, fazer uma adesão do novo modelo, que é o saque-aniversário, em que o trabalhador vai sacar um percentual do saldo da conta de acordo com um escalonamento. Tem uma tabela no site da Caixa. Quem optar pelo saque-aniversário, a partir de abril do ano que vem e aí é para o resto da vida, também não perde os 40% do FGTS, porém caso seja demitido sem justa causa não poderá levantar o saldo da conta. Levantará a multa rescisória dos 40%, mas o saldo da conta do contrato ativo ele vai sacar todo ano um pedacinho. Qual é o benefício do saque-aniversário? Se eu não tenho previsão de ser demitido por tão cedo, então é uma possibilidade de todo ano tirar um pedacinho do valor. Mas se eu tenho um alto risco de ser demitido devo pensar, pois se for demitido não vou poder sacar o saldo da conta.

Acorda Cidade – Todos que têm conta na Caixa poderão sacar a partir do dia 13 de setembro, ou terá diferenciação, a depender do mês de nascimento?

Ismael Boaventura – Para os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, o crédito será no dia 13 de setembro. Para os nascidos em maio, junho, julho e agosto, o crédito será no dia 27 de setembro. Os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, será dia 9 de outubro.

Acorda Cidade – Quem optar pelo saque-aniversário e depois fizer uma mudança?

Ismael Boaventura – O trabalhador pode fazer a opção a qualquer tempo e vai valer de imediato. Agora, se ele se arrepender, e quiser voltar à condição atual, só terá a condição de sacar, por demissão sem justa causa, depois de dois anos desta opção, ou seja, se o trabalhador for demitido no intervalo de tempo dois ou três meses depois não vai poder sacar porque a primeira opção vigora de imediato, a segunda leva dois. Quanto à aposentadoria, não altera absolutamente nada, pois o FGTS não tem vinculação com a aposentadoria.

Acorda Cidade – O servidor público também tem direito a sacar?

Ismael Boaventura – Somente nas condições em que ele for regido pelo CLT, que tem o Fundo de Garantia, mas o estatutário não tem.

Acorda Cidade – Quem tiver o valor creditado em conta, mas não quer receber, deve fazer o que?

Ismael Boaventura – Precisará acessar o site do FGTS ou outros canais, como internet banking, a partir do dia 12 de setembro e informar que deseja a devolução do valor ao saldo do Fundo de Garantia. Quem não fizer isso até o final do calendário, no próximo ano, o dinheiro vai continuar na poupança, rendendo juros maiores que o FGTS. 

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