Acorda Cidade
Os professores da rede municipal de educação, em greve desde o último dia 11 de março, decidiram pela manutenção da paralisação, durante assembleia realizada na tarde de quinta-feira (28). Na mesma data foi divulgada uma liminar do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro determinado o retorno das aulas no prazo de 24 horas.
Em caso de descumprimento à ordem judicial, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB Feira), deverá pagar multa diária de dez mil reais por dia. O desembargador decidiu também que os dias não trabalhados serão descontados dos professores que aderiram a greve. (Saiba mais aqui).
Ao Acorda Cidade a APLB informou que não foi notificada da decisão e que vai recorrer da mesma.
Na manhã desta sexta-feira (29) haverá uma audiência de mediação promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para tratar sobre a Reformulação do Plano de Carreira Unificado com o Município de Feira de Santana.
Durante a assembleia, a diretoria da APLB informou a categoria que no início da tarde de ontem, antes da assembleia, o Secretário de Serviços Públicos, Justiniano França convocou o comando de greve, e com a presença do Secretário de Governo, Paulo Aquino, foi realizada uma audiência com o Prefeito Colbert Martins Filho, no Hotel Acalanto, que manteve a proposta de discutir sobre a Reformulação do Plano de Carreira somente após a suspensão da greve.
DECISÃO JUDICIAL
Sobre a determinação do desembargador de retornar para a sala de aula, a APLB Feira disse que a assessoria jurídica do sindicato já havia entrado com mandado de segurança sobre o direito à greve da categoria.
Confira a nota de esclarecimento do sindicato:
APLB Feira comunica que até o presente momento não foi notificada pela Justiça sobre a determinação divulgada na imprensa, e que após ser notificada a entidade tem o direito de recorrer da decisão. Sobre o texto da liminar que está sendo divulgada, a APLB Feira informa que foram seguidos todos os trâmites legais para a deflagração da greve e esclarece que o direito à greve é garantido na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989, onde a educação não é uma atividade considerada essencial – aquelas atividades cuja paralisação pode causar prejuízo irreparável à sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves. A Assessoria Jurídica da APLB Feira também já havia entrado com mandado de segurança sobre o direito à greve da categoria. Aguardamos a decisão da Justiça.