Acorda Cidade
Casas de shows, boates e casas de eventos que tem capacidade superior a 100 pessoas devem instalar sistema de monitoramento, por câmeras de vídeo, nas suas áreas internas e externas. A obrigação está prevista na Lei Municipal Nº 3.896, de 20 de novembro de 2018, publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (23).
De acordo com a Lei, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus e sancionada pelo prefeito Colbert Martins Filho, as câmeras de vídeo deverão ser de longo alcance e instaladas em locais que possibilitem captar imagens com qualidadee, de toda a movimentação do ambiente interno e o máximo de alcance externo, principalmente entrada e saída de clientes.
Ainda segundo o texto da Lei, as imagens gravadas ficarão armazenadas em local seguro, sob a responsabilidade do estabelecimento, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, e ficarão à disposição das autoridades, para entrega quando necessário, de acordo com a legislação aplicável.
Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, a contar da publicação da Lei, para instalar o sistema de monitoramento.
O descumprimento da Lei acarretará em notificação com 30 dias para regularização e multa no valor de R$ 2.000,00. Em caso de reincidência, a aplicação da multa será em dobro e cassação do alvará de funcionamento.