Feira de Santana

Taxa de esgoto: Embasa deve cumprir lei municipal, diz advogada

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação de Proteção e Defesa dos Consumidores da Bahia (Protege).

Laiane Cruz

A advogada da Associação de Proteção e Defesa dos Consumidores da Bahia (Protege), Juliana Veloso, informou nesta terça-feira (4) que ainda não foi notificada da interposição de recurso da Embasa, que recorreu da decisão judicial que a obriga a reduzir em 50% a cobrança da taxa de esgoto para todos os clientes de Feira de Santana.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação de Proteção e Defesa dos Consumidores da Bahia (Protege). A decisão foi tomada através de uma liminar concedida pela juíza Dalia Zaro Queiros, da 3ª Vara de Feitos e Relações de Consumos, Cível e Comerciais, que destaca na liminar que a Embasa ignora uma lei municipal de 2016, de autoria do vereador licenciado e atual secretário municipal de Prevenção à Violência, Pablo Roberto, a qual diz que a cobrança causa danos materiais aos consumidores dos serviços da concessionária.

Segundo a advogada Juliana Veloso, autora da ação, junto com o presidente da Protege, o advogado Magno Felzemburg, a associação acredita que a decisão liminar deve permanecer, pois, de acordo com ela, há um entendimento pacífico de que a competência para legislar sobre o abastecimento de água e esgoto é do município.

“A Embasa possui um contrato com o município, que é o poder concedente. Em uma Ação Civil Pública, cujo objeto foi o mesmo, em Guanambi, manejada pelo Ministério Público, foi concedido também liminar obrigando a Embasa a cumprir uma lei municipal que reduzia o teto máximo cobrado na taxa de esgoto.

Neste processo, a empresa recorreu, agravou, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão proferida pela juíza, que determina que a Embasa cumpra com a lei municipal. Então abriu um precedente e nós acreditamos que o entendimento do Tribunal de Justiça permaneça o mesmo”, esclareceu.

A advogada da Protege afirmou ainda que a associação vai contrarrazoar, uma vez que a competência para legislar sobre a matéria é do município, e a Embasa deve cumprir com o que está estabelecido em lei.

“A Embasa alega que existe um decreto estadual que permite essa cobrança de 80%, porém a competência para legislar é do município e, inclusive, tem previsão na lei orgânica, na própria constituição federal, no artigo 5, que fala que o município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Então sendo um serviço prestado, fruto de um convênio para os seus munícipes, a competência para regular a matéria é do município e não estadual, então a Embasa tem que cumprir o que está na lei municipal”, salientou.

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