Bahia

Embasa diz que já cumpre obrigações legais em casos de intermitência no fornecimento de água

A Embasa informou ao Acorda Cidade que, nesses casos, age conforme a regulamentação da prestação do serviço de abastecimento de água no Estado da Bahia, constante na Resolução 002/2017 da Agersa.

Acorda Cidade

Em relação à liminar da Justiça, resultante de Ação Civil Pública, estabelecendo medidas por parte da Embasa para casos de intermitência na prestação do abastecimento de água, a Embasa informou ao Acorda Cidade que, nesses casos, age conforme a regulamentação da prestação do serviço de abastecimento de água no Estado da Bahia, constante na Resolução 002/2017 da Agersa.

“A Embasa vai recorrer aos expedientes judiciais cabíveis para questionar determinações da liminar que, nos casos de intermitências no abastecimento, extrapolam as obrigações já regulamentadas por legislação específica”, diz a empresa por meio de nota.

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que foi fornecida a água.

Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa, o MP constatou que efetivamente estava ocorrendo a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e algumas cidades do interior, como Feira de Santana, sem que a mesma fosse notificada com antecedência.

Leia também: Justiça determina que Embasa cobre dos consumidores apenas pelo valor consumido nas contas de água

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