Acorda Cidade
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que foi fornecida a água.
Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa, o MP constatou que efetivamente estava ocorrendo a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e algumas cidades do interior, como Feira de Santana, sem que a mesma fosse notificada com antecedência.
“Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça.
Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.
“Observa-se que falta um planejamento rigoroso quanto a manutenção da estrutura necessária para a distribuição da água de modo contínuo aos consumidores, com uma programação de longo prazo das intervenções que podem vir a demandar a interrupção do serviço dentro de um parâmetro mínimo estritamente necessário”, destacou a promotora de Justiça.
Por meio de nota enviada ao Acorda Cidade, a Embasa disse que vai recorrer. Confira na íntegra:
Embasa já cumpre obrigações legais em casos de intermitência no fornecimento de água
Em relação à liminar da Justiça, resultante de Ação Civil Pública, estabelecendo medidas por parte da Embasa para casos de intermitência na prestação do abastecimento de água, a Embasa informa que, nesses casos, age conforme a regulamentação da prestaçãodo serviço de abastecimento de água no Estado da Bahia, constante na Resolução 002/2017 da Agersa.
A Embasa vai recorrer aos expedientes judiciais cabíveis para questionar determinações da liminar que, nos casos de intermitências no abastecimento, extrapolam as obrigações já regulamentadas por legislação específica.
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