Feira de Santana

Embasa diz que cobrança da tarifa de esgoto em Feira de Santana é constitucional

Vereador Pablo entregou ao Procon uma cópia da Lei Municipal que reduz a tarifa de esgotamento sanitário.

Acorda Cidade

A Empresa Baiana de Saneamento e Águas (Embasa) informou nesta quinta-feira (2) que a Lei 326/2016, promulgada pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana no dia 23 de maio, contraria o que determina as leis federal e estadual que disciplinam o assunto.  Segundo ele, a cobrança de tarifa de esgoto tem respaldo na Lei Nacional de Saneamento Básico n° 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal n° 7.217 de 2010.


 

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereador Pablo Roberto (PHS), durante reunião realizada terça-feira (31), com a superintendente do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Suzana Mendes, entregou uma cópia da Lei Promulgada Nº 326/2016, de sua autoria, que reduz para 40% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária responsável pelo serviço no município de Feira de Santana. Durante a reunião, o edil informou que existem casos em que a Embasa cobra até 80% do valor da conta de água. 

A Embasa informou que na Bahia, a cobrança foi estabelecida pela Lei 7.307/98, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 7.765, de 2000, sendo cobrado o percentual de 80% sobre o consumo de água para sistemas convencionais de esgotamento sanitário e 45% para os sistemas condominiais (onde a manutenção dos ramais internos é feita pelos próprios usuários), a fim de cobrir os custos de operação, manutenção, depreciação, provisão de devedores, amortização de despesas e remuneração de investimentos. Outras concessionárias, a exemplo da Ccedae, no Rio de Janeiro, Sabesp, em São Paulo, Copasa, em Minas, Cagece, no Ceará, Compesa, em Pernambuco e outras, cobram tarifa de 100%.

A Embasa informou ainda que em Feira de Santana, a tarifa é cobrada apenas em imóveis onde existe efetivamente a coleta e o tratamento dos esgotos domésticos. A Embasa também cumpre todas as determinações da Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa), órgão responsável pela fiscalização das concessionárias que prestam serviços de água e esgoto no estado. Em Barreiras, lei municipal, de autoria de vereador, dispondo sobre a proibição da cobrança de tarifa de esgoto, já foi suspensa pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia.

Leia também: Pablo entrega ao Procon cópia da Lei que reduz tarifa de esgotamento sanitário

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