Micareta de Feira
Juiz nega liminar e Ambev garante exclusividade na venda de cerveja durante Micareta
De acordo com o magistrado, a impetrante Pingo Distribuidora não alega no processo inexistência de licitação para escolha de empresa patrocinadora para a Micareta 2013.
Ney Silva e Andrea Trindade
O juiz Roque Ruy Barbosa Souza, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, indeferiu o pedido de liminar em um mandado de segurança impetrado pela empresa W.P.S Pinto (Pingo Distribuidora) contra a prefeitura. A liminar tinha por objetivo impedir que a prefeitura desse exclusividade à Ambev de comercializar seus produtos no período de 25 a 28 de abril, durante a Micareta.
De acordo com o mandado de segurança impetrado pela Pingo Distribuidora, a portaria 04/2013, da Secretaria do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, que autorizou à Ambev fazer a publicidade e comercialização de suas cervejas, é ilegal. Em seu despacho, o juiz Roque Ruy entende que não há ilegalidade na citada portaria.
De acordo com o magistrado, a impetrante Pingo Distribuidora não alega no processo inexistência de licitação para escolha de empresa patrocinadora para a Micareta 2013. Para o juiz, os atos administrativos têm presunção de legalidade e com isso não se pode dificultar a administração pública de exercer seu poder de polícia para garantir o cumprimento de um acordo entre o município e a empresa patrocinadora.
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