Micareta 2013
Advogado pretende derrubar portaria que dá exclusividade à Ambev no circuito da Micareta
De acordo com o advogado, do ponto de vista jurídico, essa exclusividade é abusiva e ilegal.
Daniela Cardoso
O advogado Rogério Melo vai entrar com uma medida judicial junto ao poder Judiciário para suspender os efeitos da portaria municipal 04/13 que dá a empresa Ambev a exclusividade de comercialização dos produtos no circuito da Micareta. A partir do dia 22 de abril até o dia 28, domingo de Micareta, está proibida a comercialização, a vinculação de qualquer tipo de publicidade e até a circulação de outras bebidas que não sejam da marca Ambev, que é a patrocinadora oficial da Micareta de Feira.
De acordo com o advogado, do ponto de vista jurídico, essa exclusividade é abusiva e ilegal. “A constituição federal autoriza a livre concorrência e não pode, jamais, uma portaria municipal infringir a constituição federal. Diante dessa inconstitucionalidade, nós acreditamos que o poder judiciário juntamente com o Ministério Público, que também será comunicado, intervenha e suspenda essa ilegalidade”, afirmou.
Rogério de Melo é advogado do deputado federal Fernando Torres, que foi procurado por alguns barraqueiros, e segundo o advogado, estão insatisfeitos com a exclusividade, pois já teriam comprado produtos de outras marcas. “Eles procuraram o deputado solicitando uma providência em relação a essa portaria. Fernando Torres solicitou a minha intervenção jurídica e eu acredito na ilegalidade dessa portaria”, declarou.
O advogado disse que entrará com a medida judicial, assim que for possível. “Primeiro temos que elaborar e discutir com o nosso corpo jurídico e também, junto ao MP”, informou, acrescentando que o objetivo do patrocínio é que a empresa divulgue sua marca no circuito da festa, e não de atingir o direito da comercialização de produtos, e o direito do consumidor de poder escolher o que ele quer consumir.
O secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Jailton Batista, disse em contato com o Acorda Cidade que é comum esse tipo de negociação entre setores público e privado, no Brasil. “É comum quando temos grandes eventos, ter o patrocínio e a exclusividade da comercialização na festa. Isso ocorre no Carnaval do Rio de Janeiro, por exemplo”, afirmou. “Já nos camarotes particulares, é permitido a comercialização de outros produtos, fica a critério dos proprietários”, destacou.
As informações são do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade
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