Acorda Cidade
Para quem fizer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no modelo “completo”, é possível destinar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e, mais até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. E é você quem escolhe para qual estado ou município será feita a destinação!
É doação?
Na prática não é doação, pois o contribuinte que destina não aumenta o imposto a pagar e, se for o caso, acrescenta o valor destinado à sua restituição. Ou seja: se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor destinado aos fundos de direitos é deduzido desse montante; e, se o contribuinte tiver imposto a restituir, o valor que o programa do imposto de renda calcular como destinação possível, caso ele realize a destinação, será somado à sua restituição.
Na prática, quem destina, e tem imposto a pagar, retira parte do valor que recolheria ao Tesouro Nacional, direcionando esse recurso a um ou mais fundos de direitos; e, quem tem imposto a restituir, diminui parte do imposto retido na fonte e pago ao Tesouro Nacional, depositando-o em um ou mais fundos de direitos. O contribuinte não perde nada, não tem prejuízo algum e ainda ajuda entidades sociais que assistem idosos, crianças e adolescentes carentes.
IMPORTANTE! Para fazer valer a(s) destinação(ões), o contribuinte deve recolher o(s) DARF(s) da(s) destinação(ões) até o último dia do prazo de entrega da DIRPF.
Como fazer essa destinação?
Escolhido o modelo completo da declaração do imposto de renda, e após preencher as informações básicas exigíveis na aba “Fichas da Declaração” (identificação do contribuinte, dependentes e alimentados, rendimentos auferidos, pagamentos efetuados etc.), o contribuinte deverá clicar em “Doação Diretamente na Declaração” e, em seguida, escolher para qual(is) fundo(s) deseja doar.
Ao clicar em “Doação Diretamente na Declaração” duas abas serão abertas, uma para cada fundo (“Criança e Adolescente” e “Idoso”), onde haverá um espaço específico para informar o(s) valore(s) a ser(em) destinado(s), sendo que o próprio programa fará o controle do limite máximo permitido.
Ao final, basta imprimir o(s) DARF(s) correspondente(s) na aba “Imprimir”, na opção “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” para doações aos fundos da criança e do adolescente” e/ou, na opção “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso” para doações aos fundos dos idosos. O(s) recolhimento(s) do(s) DARF(s) deverá(ão) ser feito(s), impreterivelmente, até o último dia do prazo da DIRPF.
Se você já transmitiu a sua declaração e quer ajudar, basta retificá-la até o final do prazo da DIRPF e não perderá a oportunidade de ajudar.
Quem fiscaliza a aplicação desses recursos?
Os recursos depositados nos fundos de direitos são aplicados pelos Conselhos de Direitos, sendo fiscalizados pelo Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal. Importante lembrar que os Conselhos de Direitos são formados por integrantes da sociedade civil e do poder público, devem prestar contas ao Ministério Público e apresentar declaração à Receita Federal (DBF – Declaração de Benefícios Fiscais).
Por que fazer a destinação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosas?
Essa é uma ação efetiva de cidadania que interfere diretamente na realidade social onde atua o(s) fundo(s) escolhido(s) para receber(em) o(s) valor(es) destinado(s). Por meio dos projetos sociais realizados por organizações da sociedade civil a serem beneficiados com tais recursos, as crianças, os adolescentes e as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, têm a oportunidade de participar de atividades educacionais, culturais, artísticas, dentre outras.
Assista ao vídeo de 1min11ss com o passo a passo da destinação