A legalidade na aplicação de multas de trânsito é um tema que gera muitas dúvidas entre os condutores. Se você teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou foi informado sobre alguma infração que não realizou ou não condiz com a sua conduta, essa matéria é para você.
Foi para esclarecer questões sobre o assunto que o advogado criminalista Bender Nascimento, franqueado da Só Multas, participou de uma entrevista no Programa Acorda Cidade, explicando o funcionamento da empresa que atua na defesa administrativa contra autuações indevidas desde 2014.
“Adquiri no ano de 2023 a Só Multas, que é uma franquia especializada em recursos de multas de trânsito no âmbito administrativo”, explicou o advogado. Ele destacou que a empresa não incentiva práticas ilegais, mas busca garantir o cumprimento correto da legislação.
A Só Multas está presente em todos os estados do Brasil e agora fortalece sua operação na Bahia. A atuação da franquia se baseia na verificação da legalidade das multas aplicadas.
“O condutor deve respeito às legislações de trânsito, andar com a documentação em dia, respeitar a sinalização, as blitz. Entretanto, o agente, aquele que se volta a educar, parar e multar o condutor, ele também deve respeito a algumas normas da legislação de trânsito”, afirmou.
Segundo Nascimento, qualquer multa pode ser questionada, seja em relação ao mérito ou à forma como foi aplicada. Ele citou o caso de um policial rodoviário federal que procurou a empresa após ser multado por excesso de velocidade captado por radar. A multa autossuspensiva (apenas ela já suspende a habilitação) porque ele estaria acima de 50% da velocidade permitida.
“Ao fazermos uma minudente análise, percebemos que a placa estava em uma moto, ou seja, no mínimo, pode ter sido um clone, uma adulteração caractere da placa, que, infelizmente, muitas pessoas, para se esquivar da aplicação da multa, acabam incorrendo nessa atitude de colocar fita adesiva, de mascarar a placa e devemos lembrar que essa adulteração de sinal característico, além de ser uma infração de trânsito, é uma infração grave, pois se trata de um crime, incerto no artigo 311 do nosso Código Penal Brasileiro”, explicou o advogado.
Recusa ao bafômetro
O advogado esclareceu um dos principais questionamentos dos motoristas que é sobre recusar o teste do bafômetro em blitz, aquele que mede a quantidade de álcool e embriaguez dos condutores. “Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e isso se encaixa também no trânsito, pois está sob a égide do direito administrativo que é um ramo do direito. Você não está obrigado a fazer, a realizar, a se submeter ao teste do bafômetro”, afirmou.
Entretanto, ele alertou que a recusa resulta automaticamente em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira por 12 meses. O principal efeito da multa da lei seca é que você vai ficar um ano sem poder dirigir.
“Você vai ter que voltar para a autoescola, fazer uma reciclagem e passar por toda aquela burocracia, que é na verdade o maior receio das pessoas, porque a habilitação hoje não é só um documento de identificação, é de locomoção, de levar o pão para casa”.
Caso o condutor não assopre o bafômetro, o agente de trânsito pode avaliar sinais de embriaguez, como dificuldade para andar em linha reta, olhos avermelhados, sudorese excessiva e odor etílico. Se essas observações não forem devidamente registradas, a multa pode ser questionada.
“Se não tiver e não estiver constando isso no auto de infração de trânsito, a multa é ilegal, é nula, a multa é injusta e com certeza a Só Multas terá o êxito, tanto para anular o valor de R$ 2.934,70 e principalmente para garantir o direito de dirigir”, explicou Bender Nascimento em entrevista ao Acorda Cidade.
No caso de realizar o teste do bafômetro e ser constatada a embriaguez, o condutor também está sujeito a responder pelo crime de trânsito para além da multa e suspensão da CNH. Ele será conduzido a delegacia, será autuado em flagrante, possibilitando pagar fiança para ser solto.
“Isto fica a cargo do delegado, da autoridade policial. De um a cem salários mínimos, ele pode colocar qualquer valor. Claro, dentro de uma razoabilidade, verificação econômica daquele condutor e, principalmente dito, do estado de embriaguez”. Nesse e em todos os outros casos, a melhor dica sempre será: “Se beber, não dirija”.
Blitz e abordagem policial
Outro tema discutido pelo advogado foi a abordagem policial em blitz. Segundo ele explicou, para o Código de Trânsito Brasileiro, a blitz tem um caráter primeiramente educativo e só depois arrecadatório, entretanto muitas vezes, essa ordem é invertida.
Sobre a verificação de bagageiros e pertences dentro do veículo, ele também esclareceu. “Para que seja feita uma abordagem devidamente legal, o policial tem que justificar uma devida suspeita”, ou seja, um motivo concreto para a revista.
Bender Nascimento ainda tirou muitas outras dúvidas sobre as multas de trânsito mais comuns entre motoristas.
- Não fui notificado sobre uma multa. Posso recorrer?
“Essa sua multa, provavelmente, foi aplicada de maneira ilegal e está injusta, por quê? Porque um dos motivos da anulação da infração de trânsito é o condutor não ter sido notificado. E, assim, infelizmente, para colocar a documentação do veículo em dia, tem que pagar tanto o imposto quanto as infrações de trânsito. Mas nós podemos requisitar ao Detran o efeito suspensivo injusto, aparentemente ilegal, pra que você possa pagar ou transferir o seu veículo.”
- Recebi uma multa em uma cidade onde nunca estive. Posso ser ressarcido?
“Pode sim. Essa defesa visa tanto o valor pecuniário da infração, seja ela de qualquer valor que seja, e principalmente para que os pontos não sejam incluídos na habilitação do condutor. Porque todos nós sabemos de que a habilitação tem um limite de pontuação inerente a multas, para que ela seja suspensa ou cassada. Então, quando você entra com este recurso e ele é deferido, ele é acolhido, ele é aceito, o órgão faz a restituição.”
- Posso estacionar no passeio se deixar espaço para o pedestre?
“Nestas condições, definidamente, não é lícito a aplicação dessa multa. Porque o passeio é para pedestre. Entretanto, infelizmente, muitas construções de Feira de Santana foram feitas sem o devido recuo. Então, quando o carro ali para, ali estaciona, não dá a distância exigida em lei, para que o transeunte possa transitar pela calçada, que é o local mais adequado.”
- O bafômetro pode ser aplicado diretamente sem minha permissão?
“É certo sim, mas devemos lembrar como foi dito e repito, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, aquilo ali é um pré-teste. O agente coloca aquilo ali e faz a explicação, o alerta ao condutor. Você realmente quer passar pelo crivo do bafômetro, do etilômetro? Então, na verdade, ali ainda não é o etilômetro propriamente dito. Ali é como se fosse um pré-teste.”
- O semáforo está fechado e vem uma ambulância. Posso atravessar no vermelho para dar passagem?
“Nenhum direito é absoluto e devemos lembrar que estamos aqui a falar do direito administrativo, do direito de trânsito, que ele está, no meu ponto de vista, bem mais abaixo do que o direito à vida. Uma ambulância, na iminência de prestar um socorro ou atender alguém que se envolveu num acidente, bem como o direito à segurança da coletividade daquele indivíduo que está sendo vítima de algum delito e a polícia está indo fazer os seus préstimos, o seu socorro. Então, é justamente para isso que serve o prazo de recurso, é para que o condutor, quando receber aquela notificação, possa se explicar. E essa multa certamente será anulada.”
- O condutor precisa de assessoria para recorrer de multas?
“O condutor pode procurar diretamente o órgão de trânsito e exercer com plenitude o seu direito de se defender, o seu direito de defesa. Ele não precisa procurar uma ajuda técnica, ajuda da Só Multas, de advogado de trânsito ou qualquer outra empresa. Entretanto, existem situações que a expertise conta e conta demais, sobretudo em relação a evitar que a habilitação seja suspensa, caçada, bloqueada, dentre outros.”
- Como funciona a chamada “multa de balcão”? Não fiz o exame toxicológico e fui multado, mas não sabia?
“Essa multa é chamada de multa de balcão e milhões de condutores foram multados pela ausência desse teste. Essa multa é o que eu chamo de um verdadeiro absurdo perpetrado pelos órgãos de trânsito. Mas tem sim como recorrer e quem precisar é só entrar em contato com a Só Multas que nós podemos fazer uma análise e vermos a melhor possibilidade de recorrer.”
- Policiais em motocicletas podem abordar condutores fora de blitzes?
“Não é correto. Entretanto, não é correto o condutor, ao visualizar, ao chegar, se deparar com a blitz ou uma parada de trânsito, tentar utilizar-se de fila em grana, seja processuais ou manobras escusas, para se esquivar, para fugir da blitz. Pois ali está uma representação do Estado, ali está uma representação da lei, e como todos nós estamos sob a lei, devemos sim, ao visualizar a blitz, ir ao encontro da blitz.”
- Quem recusa o teste do bafômetro é obrigado a ir para a delegacia mesmo sem estado de embriaguez?
“Não, a resposta é negativa. Caso a recusa seja feita, o agente de trânsito irá aplicar a multa de recusar-se a fazer o teste do bafômetro, e essa pessoa irá receber a notificação pela recusa do bafômetro, que já tem aquele valor de quase 3 mil, e a suspensão do direito de dirigir.”
- Medicamentos podem influenciar no resultado do bafômetro?
“Existem sim alguns produtos, não sei se medicamento, mas alguns produtos que realmente podem provocar essa falsa sensação de que a pessoa ingeriu bebida alcoólica. Alguns enxaguantes bucais e a famosa polêmica do pão de forma que continha álcool em sua fórmula. Entretanto, se o condutor tem total consciência que não fez uso de bebida alcoólica, ele pode solicitar ao agente de trânsito que faça novamente o teste, aguardando entre 5 e 15 minutos.”
- O consumo de cerveja zero interfere no bafômetro?
“Todos os fabricantes garantem que a cerveja zero não interfere no teste de etilômetro.”
Saiba como entrar em contato com a Só Multas
Com um índice de 92% de deferimentos nos recursos apresentados, a Só Multas se apresenta como uma opção para os condutores que desejam contestar autuações que consideram irregulares. A empresa realiza análises gratuitas das suas multas. Mais informações podem ser obtidas no site www.somultas.com.br.
Você também pode entrar em contato pelo @somutasfsa ou @bendernascimento. Os telefones disponíveis são os (75) 99210-5114 ou (75) 99178-1105.
Ouça a entrevista na íntegra:
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