Feira de Santana
Vereadores aprovam projeto que prevê devolução de medicamentos vencidos
Os espaços reservados para a recepção dos medicamentos devolvidos devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos clientes e consumidores
Acorda Cidade
Na sessão legislativa de ontem (19) da Câmara Municipal, foi aprovado, em primeira discussão, projeto de lei 85/2013, de autoria da vereadora Cintia Machado (PSC), que dispõe sobre a devolução de medicamentos vencidos ou deteriorados aos estabelecimentos que os comercializam e sua correta destinação final no município de Feira de Santana.
Segundo o projeto, as farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos em operação no município disponibilizarão espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem em devolução, os medicamentos com data de validade vencida ou deteriorada e inservível ao uso da população, evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte indevido no meio ambiente.
Após sua devolução aos estabelecimentos referidos nesta lei, os medicamentos serão acondicionados em embalagens separadas de outros tipos de lixo e recolhidos pelas concessionárias que operam a coleta de resíduos sólidos no município e encaminhados para sua destinação final adequada, observadas as disposições legais da Vigilância Sanitária Municipal da Saúde.
Os espaços reservados para a recepção dos medicamentos devolvidos devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos clientes e consumidores dos estabelecimentos e identificados através de cartazes com os dizeres: “Devolva aqui os medicamentos vencidos ou deteriorados, evite intoxicação ou contaminação do meio ambiente”.
De acordo com o projeto, a Secretaria Municipal de Saúde fará campanhas periódicas em jornais, revistas, rádios, Diário Oficial da cidade e nos sites da administração municipal, alertando a população para os riscos de manter medicamentos vencidos ou deteriorados em suas residências, informando onde os mesmos poderão ser devolvidos com segurança.
A proposição diz ainda que o Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contados da sua publicação.
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