Justiça

Varas de Família voltam a determinar prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia

A juíza Kátia Cunha explicou que as prisões ocorrem geralmente quando o intimado não apresenta justificativas para a falta do pagamento.

Gabriel Gonçalves

Devido ao avanço da vacinação em todo o território brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na 95º Sessão do Plenário Virtual, a recomendação, orientando aos magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

Em entrevista ao Acorda Cidade, a juíza Kátia Cunha, titular da 1º Vara de Família de Feira de Santana, explicou que as prisões ocorrem geralmente quando o intimado não apresenta justificativas para a falta do pagamento.

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

"Depois da intimação, quando a pessoa não justifica ou não traz uma justificativa plausível pela falta do pagamento, é decretada a prisão. Essa suspensão que estava, foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça e também foi regulamentada através da lei por um período, mas agora no final de outubro, o CNJ realizou uma nova recomendação para que os juízes retornassem a decretar as prisões civis", explicou.

De acordo com a titular da 1º Vara de Família, os valores a serem pagos pelos intimados, serão de acordo a capacidade financeira.

"Não existe um teto máximo nem um valor mínimo para o pagamento desta pensão alimentícia. Isso é baseado com a necessidade da capacidade financeira e a necessidade de quem precisa dos alimentos. Assim como os homens recebem a intimação, as mulheres também recebem, pois se os filhos estiverem residindo com o genitor e guarda estiver com ele, a genitora tem o dever de pagar os alimentos", disse.

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

 

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade

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