O ano letivo de 2024 está próximo de começar e a lista de material escolar já é um dos principais compromissos dos pais neste mês de janeiro. Porém, na hora de comprar os materiais, os responsáveis devem ficar atentos sobre o que é ou não permitido na lista escolar.
A exigência de itens de materiais escolares é uma prática comum em escolas particulares de Feira de Santana. Por isso, o Acorda Cidade buscou esclarecer, junto a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o que pode constar na lista.
Inicialmente, o Superintende do Procon, Maurício Carvalho, destacou que a fiscalização só se estende as escolas privadas do município.
“O tema volta às aulas é um tema muito importante e é um tema que sempre gera dúvidas. Primeiro, se tratando da fiscalização do Procon, nós fiscalizamos as escolas particulares, porque na escola pública não há lista de relação de consumo, não existe cobrança de mensalidade, não existe lista de materiais já que são dados aos alunos gratuitamente, portanto nós ficamos com a questão das escolas privadas”, disse.
O que pode e o que não pode?
Seguindo a regulamentação, os itens de uso coletivo são proibidos de constar na lista de materiais escolares. Para reduzir o abuso no quantitativo de itens e o que pode ou não ser utilizado, Maurício Carvalho frisou que o Procon criou um plano de execução, a fim de exigir das escolas, onde os materiais estão utilizados nas atividades escolares.
“Tudo tem uma regulamentação, inclusive temos uma Lei que é a 6.586/94 que estabelece as diretrizes em relação aos materiais escolares. A gente aproveita para falar sobre a lista, o que pode e o que não pode? Tudo o que for de uso coletivo, e aí a gente tem material de limpeza, da parte de manutenção, administrativa das escolas, nada disso, pode ser cobrado do aluno, até mesmo o álcool em gel, que é uso coletivo, não pode ser solicitado aos pais e responsáveis do aluno. Então, esse é um ponto pacífico, não é permitido. Já os materiais de uso individual, esses sim, podem ser solicitados. A lista poderá ser solicitada com um detalhe, este ano, estamos exigindo que as escolas apresentem um plano de execução didático pedagógico. E o que é isso? Mesmo os itens sendo permitidos, terá que constar no plano de execução aonde esse material será aplicado, a quantidade de vezes e o período. Por exemplo, a folha de papel ofício. Sabemos que é permitido, que é utilizado, mas pelo plano que exigimos, vamos saber em que momento vai se utilizar e qual a projeção daquele quantitativo, ou seja, se utiliza-se apenas 300 folhas ao ano, a escola não poderá pedir mil, já se caracteriza como cobrança excessiva desse item”.
É permitido marcas específicas?
Pela lei, marcas específicas não podem ser permitidas nas listas de materiais, a menos que utilizem uma metodologia própria, como apostilas e livros. Maurício Carvalho ainda deu detalhes de como os responsáveis podem se portar em meio as alternativas de compra.
“Não é permitido. O que é permitido para algumas escolas que tem uma metodologia pedagógica é em relação de apostilas e módulos, isso sim, é permitido. Fora isso, não é permitido o direcionamento e nem a venda casada, então, a escola precisa deixar os pais à vontade. Os pais podem até comprar na escola, mas só se for o desejo deles, se for conveniente, fora isso, lançamos e já está nas redes sociais da prefeitura uma lista com 28 itens que são os mais demandados em 4 estabelecimentos dando ao pai a oportunidade de ver o material pelo menor preço. Os pais são livres para a escolha da compra dos seus materiais e marcas. Esse plano de execução serve de balizamento e mais que isso, quando se exigir a lista de materiais e por ventura houver necessidade de uma complementação, não pode ultrapassar 30% do que foi solicitado inicialmente. Outra coisa, material que sobra durante o ano deve ser devolvido no ano subsequente para o responsável do aluno”, reforçou.
Dúvidas e reclamações
Caso haja dúvidas ou reclamações acerca da lista de materiais exigida pela escola, os responsáveis podem entrar em contato com o Procon para os procedimentos adequados. O secretário finalizou reforçando os canais de atendimento do órgão.
“Caso o pai não se sinta satisfeito, ele deve reclamar à direção da escola e deve procurar o Procon através do nosso aplicativo “Procon Feira de Santana”, faz o seu agendamento para que possa esclarecer dúvidas ou se o aplicativo não tiver vaga, pode vir presencialmente na Rua Castro Alves e fazer os procedimentos devidos. No início desse ano já solicitamos das escolas para que enviassem para o Procon todos os contratos para que sejam analisados e possam verificar se há alguma cláusula abusiva ou não. A gente já fez isso e estamos indo a campo, além de que vamos solicitar das escolas o plano de execução para avaliar”, concluiu.
Ouça a entrevista na íntegra:
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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